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ONG estava por trás de invasão de terreno com floresta nativa em Belém; Justiça determina reintegração de posse

A Justiça do Pará determinou a reintegração de posse de uma área localizada na Avenida Egydio Machado Salles (Avenida Centenário), no bairro Parque Verde, em Belém, ocupada recentemente por dezenas de famílias.

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (23) pela 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém. O juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro autorizou a retirada dos ocupantes e o uso de força policial caso haja resistência ao cumprimento da ordem judicial.

O caso ganhou repercussão após a ocupação de uma área coberta por vegetação nativa em uma das regiões de expansão urbana da capital paraense.

Segundo os autos do processo, durante a ocupação alguns dos líderes chegaram a apresentar crachás vinculados à ONG Internacional Ministério Social Resgate – Ministério Resgate de Almas. De acordo com relatos apresentados à Justiça, a entidade teria participado do cadastramento de famílias interessadas em permanecer no local.

Os ocupantes sustentaram que o imóvel estaria abandonado há mais de duas décadas e alegaram que aproximadamente 100 famílias em situação de vulnerabilidade social passaram a utilizar parte da área para fins de moradia. Com base nesse argumento, solicitaram judicialmente a manutenção da posse.

As empresas proprietárias do terreno, porém, apresentaram uma versão diferente dos fatos.

A Equatorial Comércio de Combustíveis Ltda. e a Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda. (REICON) afirmaram que a área nunca esteve abandonada. Segundo as empresas, o imóvel possuía vigilância permanente, parte do terreno encontrava-se locada para atividades comerciais e outra parcela estava disponível para venda por meio de imobiliárias credenciadas.

Na ação de reintegração de posse, as proprietárias apresentaram registros imobiliários, contratos de locação, comprovantes de serviços de vigilância e documentos que, segundo elas, demonstram a manutenção e fiscalização contínua do espaço.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os documentos apresentados pelas empresas demonstram, em tese, a posse anterior do imóvel.

Com base nesse entendimento, foi concedida a liminar determinando a desocupação voluntária da área no prazo de 24 horas.

A decisão prevê que, em caso de descumprimento, a Polícia Militar poderá ser acionada para garantir a retirada dos ocupantes. O texto também autoriza a remoção de cercas, barracos e demais construções erguidas durante a ocupação.

A controvérsia evidencia um problema recorrente em Belém: a pressão por moradia em áreas urbanas e a ocupação de terrenos que frequentemente se tornam alvo de disputas judiciais entre proprietários e grupos organizados.

Até o momento, não há informação sobre eventual recurso apresentado pelos ocupantes ou pela entidade citada no processo.

Com a decisão, a área deverá retornar à posse das empresas proprietárias enquanto o mérito da ação continua sendo analisado pela Justiça.

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