A juíza Guisela Haase de Miranda, da 73ª Zona Eleitoral do Pará, julgou improcedente o Pedido de Direito de Resposta do candidato à Prefeitura de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), sobre reportagem divulgada pelo ParáWebNews, no dia 19 de novembro passado, que mostrava que o candidato pode não assumir o cargo de prefeito caso seja condenado em segunda instância em processo de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
Veja reportagem aqui: Réu em ação de improbidade administrativa, Edmilson poderá não assumir a Prefeitura, caso seja eleito
A equipe de advogados de Edmilson entrou com o Pedido de Direito de Resposta, que foi negado pela juíza eleitoral em 25 de novembro passado.
Edmilson Rodrigues foi condenado em 2016 por improbidade administrativa, recorreu e, se a sentença for confirmada, perderá os direitos políticos. Edmilson já governou Belém por dois mandados consecutivos, entre 1997 e 2005, e foi considerado culpado, pela 1ª Vara Federal do Pará, por irregularidades ocorridas na área de educação durante esse período, no processo de número 0011179-85.2009.4.01.3900 (antigo número 2009.39.00.011193-5) em uma Ação de Improbidade Administrativa.
A ação: A demanda, ajuizada diretamente pelo próprio candidato Edmilson Rodrigues, tinha como pedidos a retirada da matéria do ar, sob pena de multa, além da concessão de direito de resposta. A petição inicial procurou fundamentar-se no fato de que o site supostamente “veiculou matéria, com conteúdo sabiamente inverídico, propalando inverdades acerca da suposta anulação das eleições, caso o representante sagre-se vencedor do pleito municipal que se avizinha”.
A defesa: O site Parawebnews demonstrou que sua matéria em nada tratava sobre anulação das eleições, mas sim, sobre a condenação de Edmilson Rodrigues em primeira instância e das consequências que poderiam ocorrer em uma futura decisão por órgão colegiado, tendo em vista a Lei de improbidade administrativa e a Lei complementar 135/ 10, lei da ficha limpa.
A defesa juntou cópia da sentença do candidato, demonstrando cabalmente o que ele procura negar a campanha inteira, ou seja, sua condenação em 1º grau por improbidade administrativa.
Despacho – Na decisão sobre o mérito a juíza entendeu que o processo que julgou Edmilson Rodrigues ” é público e consequentemente de conhecimento geral, não havendo nenhum impedimento para que o tema seja abordado, já que em uma democracia o direito de informação é livre, sendo que aquele que concorre à cargos públicos, é passível de não apenas ser alvo de críticas, bem como analisado por todos os seus atos.”
Afirmou que “o eleitor tem o direito de conhecer os candidatos que concorrem ao pleito, não cabendo a justiça proibir a divulgação de uma decisão judicial.”
A juíza encerra a sentença desta forma: “(…) Portanto, a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda política deve ser mínima, somente ocorrendo quando efetivamente comprovado o abuso, sob pena de configurar censura, o que é inadmissível em uma democracia. Ante o exposto, por verificar que o representado [ParáWebNews] limitou-se a prestar informações, julgo improcedente o Pedido de Direito de Resposta, por não atender ao que dispõe o art.58 da lei 9.504/1997”.
Lauro Jardim – A coligação de Edmilson Rodrigues também tentou tirar do ar, há três semanas, a reportagem do jornalista Lauro Jardim, na coluna Radar, que ele assina no jornal O Globo, do Rio de Janeiro.
Na reportagem, Jardim falava o mesmo que o ParáWebNews: “se o recurso de Edmilson for rejeitado, ele cairá na Lei da Ficha Limpa, ficará inelegível por 8 anos e será afastado do cargo eletivo”.
Todas as informações que foram expostas nas duas reportagens são de domínio público e podem ser acessadas pelo número do processo a que responde Edmilson Rodrigues no site da Justiça Federal.
O processo pode ser acessado aqui: https://www.jusbrasil.com.br/processos/208059043/processo-n-0011179-8520094013900-do-trf-1