
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória de magistrados como sanção em processos disciplinares.
Com a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para análise de uma comissão especial. Caso avance, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
PEC altera punições aplicadas a magistrados
A proposta mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para determinar o afastamento de magistrados ou colocá-los em disponibilidade, medida já prevista na legislação.
O texto, no entanto, estabelece novas regras para as penalidades administrativas. Entre elas, está a possibilidade de suspensão do juiz por até 90 dias e a disponibilidade por período de até dois anos.
A aposentadoria compulsória deixaria de ser aplicada como punição disciplinar.
Ministério Público deverá se manifestar após processo administrativo
Outro ponto previsto na proposta determina que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público seja acionado em até 30 dias para se manifestar sobre o caso.
Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão judicial.
Juiz poderá retornar ao cargo em caso de absolvição
Pela PEC, se a representação for arquivada ou a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado será reconduzido ao cargo.
Nessa hipótese, também terá direito ao pagamento das diferenças remuneratórias e ao reconhecimento do período de afastamento para todos os efeitos legais.
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