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Justiça Eleitoral declara “Antônio Doido” inelegível por 8 anos em Ananindeua

Decisão aponta uso de recursos públicos para autopromoção em eventos, sorteios e obras; pena vale até 2032

A Justiça Eleitoral da 72ª Zona de Ananindeua declarou o ex-deputado federal Antônio Leocádio dos Santos, conhecido como “Antônio Doido”, inelegível pelos próximos oito anos. A sentença foi dada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Ananindeua do Povo, Pra Mudança Continuar e pelo candidato Daniel Barbosa Santos.

De acordo com o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, ficou comprovado que Leocádio utilizou recursos públicos provenientes de emendas parlamentares para promover sua imagem e influenciar o eleitorado antes das eleições. Entre as ações apontadas estão:

  • realização de eventos com shows nacionais,
  • sorteios de prêmios de alto valor, como motos, TVs e geladeiras,
  • distribuição de brindes,
  • ações sociais financiadas com dinheiro público,
  • e a vinculação direta de obras públicas à sua figura política.

Um dos exemplos citados na sentença é a organização de um evento no Dia do Trabalhador, que contou com show nacional e sorteios gratuitos, tudo custeado com recursos públicos. O magistrado destacou que a divulgação dos eventos apresentava forte associação pessoal ao investigado, o que teria beneficiado sua pré-campanha.

A decisão também menciona a divulgação de obras públicas, como pavimentação orçada em cerca de R$ 48 milhões, vinculadas ao nome de Leocádio. Segundo o juiz, o ex-deputado chegou a pedir votos publicamente em meio a ações custeadas pelo poder público.

Para o magistrado, o conjunto das condutas representou “uso sistemático, midiático e promocional da máquina estatal”, com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, mesmo que Leocádio não tenha sido eleito.

A investigação também citava a candidata a vice-prefeita Maria Eunice Carvalho de Moraes, mas a Justiça afastou qualquer penalidade. Segundo a decisão, não houve provas de que ela tenha participado, anuído ou tomado ciência das práticas atribuídas a Leocádio. Por se tratar de sanção personalíssima, apenas o ex-deputado foi punido.

Com isso, Antônio Leocádio está impedido de disputar eleições até 2032.

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