O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou um acordo judicial que obrigava a mãe de santo Jussilene Natividade Maia, conhecida como Mãe Ju, a deixar a residência onde vive e mantém um terreiro de umbanda no bairro de Canudos, em Belém.
A decisão foi proferida na semana passada pela juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, que considerou o acordo incompatível com garantias constitucionais.
O caso teve início em 2024, quando um grupo de moradores acionou a Justiça alegando suposta perturbação do sossego provocada pelas atividades desenvolvidas no terreiro.
Segundo o advogado Hédio Silva Júnior, presidente do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), durante audiência realizada no Juizado Especial Criminal, Mãe Ju assinou um acordo comprometendo-se a procurar outro local para morar e exercer suas atividades religiosas, sem contar com assistência jurídica.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o compromisso era materialmente nulo por impor o que classificou como “abandono compulsório da moradia”, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Na decisão, a juíza destacou que o acordo afrontava garantias como a liberdade religiosa, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional ao banimento.
A magistrada também reconheceu que a mãe de santo, descrita na decisão como uma mulher negra, de baixa renda e integrante de uma religião historicamente alvo de discriminação, assinou o acordo em um contexto de evidente vulnerabilidade e sem defesa técnica adequada.
Outro ponto considerado relevante foi a inexistência de provas técnicas que sustentassem as reclamações dos moradores. Conforme a decisão, não havia qualquer laudo pericial que comprovasse excesso de ruído produzido pelo terreiro.
Para o advogado Hédio Silva Júnior, a anulação representa um precedente importante na proteção dos direitos das religiões de matriz africana.
“O Tribunal reconheceu que a liberdade religiosa, a moradia e a dignidade humana não podem ser negociadas, sobretudo quando se trata de pessoas historicamente vulnerabilizadas”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento de que eventuais conflitos relacionados à convivência urbana devem ser solucionados com base em provas técnicas e observando os direitos fundamentais assegurados pela Constituição, especialmente quando envolvem manifestações religiosas protegidas pela liberdade de culto.



