
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes de três normas do Pará que alteravam as regras para o cálculo e a repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no setor de mineração. A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Regras violavam norma federal
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, argumentou que as normas estaduais infringiam a Lei Complementar 63/1990, que regula os critérios de cálculo e distribuição do ICMS. A legislação federal determina que 65% do ICMS arrecadado seja distribuído aos municípios com base no valor adicionado das operações realizadas em cada cidade, enquanto 35% seguem critérios estabelecidos por lei estadual.
Segundo o STF, as normas paraenses modificaram indevidamente o conceito de valor adicionado ao aplicar um índice fixo de 32% sobre a receita bruta das empresas de mineração. Essa alteração, de acordo com Gilmar Mendes, excedeu as competências do estado, já que somente uma lei complementar federal pode tratar do tema.
Argumentos do governo do Pará
O governo do Pará justificou as medidas como uma tentativa de combater a sonegação fiscal no setor mineral, atividade econômica central para o estado. Apesar do objetivo, a Corte entendeu que a legislação estadual extrapolou os limites constitucionais.
“A Lei Complementar 63 define o valor adicionado como a diferença entre as mercadorias que entram e saem de um estabelecimento. O uso de um índice fixo de 32% sobre a receita bruta só é permitido em situações específicas, como regimes simplificados de tributação, o que não se aplica às mineradoras”, explicou o relator.
Impactos da decisão
A decisão do STF impede a aplicação das regras estaduais que haviam elevado a tributação sobre a mineração no Pará. Isso representa um revés para o governo estadual, que buscava aumentar a arrecadação em um setor frequentemente acusado de irregularidades fiscais.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.