
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (12), a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação estadual do Pará que alteravam os critérios de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão impede a redução de cerca de R$ 30 milhões na receita mensal do município de Parauapebas, principal beneficiário da arrecadação gerada pela atividade mineradora.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em defesa do município, e teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que destacou a ausência de competência do estado para modificar o cálculo do imposto. Segundo Mendes, a legislação estadual ampliava indevidamente o campo de incidência de exceções previstas em norma federal, violando a Lei Complementar nº 63, de 1990.
Além de Gilmar Mendes, outros cinco ministros — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin — acompanharam o voto do relator, formando o quórum necessário para invalidar os dispositivos.
Impactos financeiros e cenário político
Com a decisão, o Governo do Pará deverá recalcular os índices de cota-parte do ICMS para 2024, restabelecendo os percentuais de 2023. Isso pode garantir mais de R$ 1 bilhão em receitas para Parauapebas em 2025, fortalecendo a capacidade financeira do município.
O prefeito Darci Lermen, que enfrentava dificuldades financeiras na reta final de seu mandato, comemorou a vitória. “Estou muito feliz por não deixar as finanças em apuros para meu sucessor. Trabalhamos duro para reverter um cenário crítico e agora o próximo prefeito terá uma base sólida para administrar”, declarou.
Lermen destacou que, em 2017, o índice de cota-parte do ICMS do município era de 9,48%, e que, em 2023, atingiu 18,21%, marcando a maior arrecadação da história. “Essa decisão é uma vitória para Parauapebas e para todos que acreditaram no potencial de nosso trabalho”, completou.
Legislação questionada
A decisão do STF derrubou o parágrafo 16 do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.645/1991, além de outros dispositivos correlatos de decretos e instruções normativas estaduais que interferiam nos critérios de cálculo.