
O atual procurador Geral de Justiça do Pará, Gilberto Valente Martins, foi acusado pelo jornal Diário do Pará e o portal de internet Diário on Line (DOL) de ter agido criminosamente na condução de investigações envolvendo uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), quando ainda integrava o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Martins respondeu às acusações na quarta-feira, 18.
Segundo o procurador, a reportagem “não passa de calúnias, difamações e injúrias”, como parte do plano do grupo de comunicação, que pertence à família do governador Helder Barbalho (MDB), para manchar a honra dele.
Na matéria, Gilberto é acusado de forjar provas contra os réus, ter mandado fazer escuta ilegal durante investigação; e agir segundo seus interesses. Na quarta-feira, 18, ele também apresentou os documentos que comprovam a legalidade da ação.

O procurador-geral negou todas as acusações e afirmou que vai tomar providências para a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
Confira abaixo partes do comunicado de Gilberto Martins:
“Seguindo na subserviência a interesses escusos que objetivam unicamente embaraçar e constranger a atuação independente do Ministério Público do Estado do Pará, o jornal Diário do Pará persiste em sua campanha ostensiva contra minha honra, como já o faz há meses, alternando calúnias e difamações.
Na capa da edição de hoje (…), o folhetim afirma “Sentença afirma que chefe do MP forjou provas em processo”, trazendo em subtítulo que eu poderia “ser processado civil e criminalmente por ter forjado ação para incriminar desembargadora”. Além disso, em outra seção, afirma que “atual procurador Geral de justiça mandou fazer escuta ilegal”.
“O autor da matéria mente ao afirmar que mandei fazer escuta ilegal. Essa afirmação não foi feita, em momento algum, no acórdão do TJPA, e nem o poderia ter sido, pois, à época dos fatos, eu exercia o cargo de Conselheiro do CNJ e não conduzi a investigação criminal em qualquer de sua fase. Considerando que “fazer escuta ilegal”, é, na prática, crime de abuso de autoridade tipificado pelo art. 25 da Lei n°. 13.869/2019, e que o acórdão do TJPA não faz essa imputação, o jornalista cometeu o crime de calúnia (art. 138 do Código Penal), ao me imputar falsamente essa acusação”;
Fonte: Roma News