BELÉMNOTÍCIAS

Procurador Geral de Justiça diz que Diário do Pará deve responder criminalmente por ataques ao Ministério Público

O atual procurador Geral de Justiça do Pará, Gilberto Valente Martins, foi acusado pelo jornal Diário do Pará e o portal de internet Diário on Line (DOL) de ter agido criminosamente na condução de investigações envolvendo uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), quando ainda integrava o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Martins respondeu às acusações na quarta-feira, 18.

Segundo o procurador, a reportagem “não passa de calúnias, difamações e injúrias”, como parte do plano do grupo de comunicação, que pertence à família do governador Helder Barbalho (MDB), para manchar a honra dele.

Na matéria, Gilberto é acusado de forjar provas contra os réus, ter mandado fazer escuta ilegal durante investigação; e agir segundo seus interesses. Na quarta-feira, 18, ele também apresentou os documentos que comprovam a legalidade da ação. 

Reportagem publicada na quarta-feira, 18, no jornal Diário do Pará

O procurador-geral negou todas as acusações e afirmou que vai tomar providências para a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

Confira abaixo partes do comunicado de Gilberto Martins: 

Seguindo na subserviência a interesses escusos que objetivam unicamente embaraçar e constranger a atuação independente do Ministério Público do Estado do Pará, o jornal Diário do Pará persiste em sua campanha ostensiva contra minha honra, como já o faz há meses, alternando calúnias e difamações.

Na capa da edição de hoje (…), o folhetim afirma “Sentença afirma que chefe do MP forjou provas em processo”, trazendo em subtítulo que eu poderia “ser processado civil e criminalmente por ter forjado ação para incriminar desembargadora”. Além disso, em outra seção, afirma que “atual procurador Geral de justiça mandou fazer escuta ilegal”.

O autor da matéria mente ao afirmar que mandei fazer escuta ilegal. Essa afirmação não foi feita, em momento algum, no acórdão do TJPA, e nem o poderia ter sido, pois, à época dos fatos, eu exercia o cargo de Conselheiro do CNJ e não conduzi a investigação criminal em qualquer de sua fase. Considerando que “fazer escuta ilegal”, é, na prática, crime de abuso de autoridade tipificado pelo art. 25 da Lei n°. 13.869/2019, e que o acórdão do TJPA não faz essa imputação, o jornalista cometeu o crime de calúnia (art. 138 do Código Penal), ao me imputar falsamente essa acusação”;

Fonte: Roma News

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar