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Polícia Civil indicia nove pessoas pelo crime de maus-tratos contra crianças em Bragança

Após 15 dias de investigação, a Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca/Bragança), concluiu o inquérito que apura o caso de um ritual religioso realizado por uma família, na zona rural do município de Bragança. A conclusão do procedimento resultou no indiciamento de nove pessoas pelo crime de maus-tratos majorado contra cinco crianças.

Veja reportagem aqui: Tortura de crianças em ritual religioso na região de Bragança é investigado pela polícia

Ritual – As investigações se iniciaram após denúncias de moradores da área, que relataram que um ritual religioso envolvendo crianças estava ocorrendo na comunidade. Uma equipe da Policial Civil e Conselho Tutelar municipal esteve no local, onde localizou um grupo de pessoas da mesma família praticando o ritual. Três crianças foram encaminhadas para um abrigo.

Durante o trabalho investigativo, foram realizadas diligências na área, colhidos depoimentos de 27 pessoas, dentre vítimas, testemunhas e suspeitos, além de análises das imagens gravadas no local dos fatos e encaminhamento das crianças para perícia médica legal.

Para a delegada Luciana Tunes, que presidiu o procedimento policial, a finalização das investigações foi de salutar importância para o esclarecimento dos fatos e uma resposta a sociedade, pois envolve a liberdade religiosa de uma família e direitos das crianças envolvidas.

“O caso chocou a comunidade local, gerando repercussão nacional, devido à peculiaridade em que os fatos ocorreram. É importante que as pessoas entendam que a liberdade religiosa é defendida constitucionalmente, contudo, não se pode privar crianças de cuidados indispensáveis ao seu saudável desenvolvimento”, explicou a delegada Luciana.

Os indiciados vão responder em liberdade pelo crime de maus-tratos previsto no Artigo 136 do Código Penal, que consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

Fonte: Agência Pará

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