Por Dedé Mesquita
A duplicação da rua da Marinha em Belém é um projeto que faz parte das obras para preparar a cidade para a Conferência das Partes da ONU, a COP 30, em novembro de 2025. O projeto prevê a interligação da rodovia Augusto Montenegro e da avenida Centenário, em uma extensão de 3,5 quilômetros, ao valor de R$ 144 milhões. Também prevê um novo acesso ao estádio Mangueirão, mas as obras estão paralisadas, desde o início de novembro, por conta de uma decisão da Justiça do Pará.
O projeto foi firmado entre o Governo do Estado do Pará e a Marinha do Brasil. A União transferiu ao estado do Pará uma área de 255.259,29 m², avaliada em R$ 74,4 milhões, que inclui parte do terreno onde está localizado o 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas.
Obras suspensas – No entanto, as obras foram suspensas por falta de licenciamento ambiental, por determinação do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas.
O órgão competente para emitir as licenças ambientais é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), de responsabilidade da Prefeitura de Belém, mas as licenças foram assinadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que é do Governo do Pará.
Despacho do juiz – No dia 5 de novembro, o juiz Raimundo Santana deferiu liminar à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a paralisação imediata das obras de duplicação daquela via, realizadas sem licenças ambientais emitidas pelo Município.
A multa diária aplicada em caso de descumprimento foi de R$ 100 mil até o limite de R$ 2 milhões. Com base na decisão, a Semma anunciou a fiscalização no local da obra para proceder o embargo e a aplicação de multa administrativa. No mesmo despacho, o juiz aceitou os pedidos da Prefeitura de Belém e da Associação de Moradores do Conjunto Médici (AMME) para ingressarem no polo ativo da ação, ou seja, para se tornarem co-autoras do processo.
O juiz reconheceu que o órgão competente para emitir as licenças ambientais para a duplicação da rua da Marinha é a Semma ao invés da Semas, do Estado, que assinou as licenças para o início das obras. É competência da Semma emitir a Licença de Instalação, a Licença Prévia e a autorização para a supressão vegetal necessárias para esse tipo de empreendimento.
Projeto – A nova rua da Marinha terá duas pistas com sentido duplo, cada uma delas composta por três faixas de rolamento, ciclofaixa e passeio com acessibilidade. De acordo com o projeto, serão transplantadas árvores da área atual para os canteiros centrais, como parte das condicionantes para o licenciamento ambiental, que foi emitido pelo Governo do Estado e não pela Prefeitura de Belém.
A via contará com uma rotatória sobre o canal São Joaquim, que interligará a rua da Marinha com a Perna Norte, que forma o Complexo do Mangueirão, reduzindo o tempo de viagem em relação ao que se observa atualmente.
Um vídeo-denúncia que circulou essa semana mostra como foi o início das obras na rua da Marinha em setembro passado. “Essa é a COP do governador Helder Barbalho. Nas imagens, a abertura da rua da Marinha, já bem desmatada. Coitados dos macaquinhos todos acuados”, diz a mensagem que acompanha o vídeo.
Danos ambientais – Antes do início das obras, a Semma já havia negado o licenciamento, porque o empreendimento invadia os limites do Parque Ambiental Gunnar Vingren, pertencente ao município.
O projeto foi alterado pelo Governo do Estado, antes de ser iniciado a obra, mas, mesmo assim, o juiz concluiu que o novo traçado da via irá afetar o Parque Municipal por impor supressão vegetal e retirada de animais silvestres de área limítrofe, além de atingir área contígua com exemplares de flora e fauna e olhos d’água a serem afetados, o que irá prejudicar diretamente o parque.
“Ainda que a parte física da obra não incida sobre o interior do parque Gunnar Vingren, há evidente sinal de agressão a um território que deve ser juridicamente protegido, tanto por seu interesse ambiental quanto por seu viés estritamente ecológico. Com efeito, é facilmente perceptível que a área na qual haverá supressão vegetal, em termos ecológicos, tem/t inha uma conexão intrínseca com a área do parque ambiental”, diz o despacho do juiz.
“Portanto, a supressão de cerca de 34 hectares de vegetação, mesmo que efetuada fora dos limites do parque, tem o condão de afetar negativamente todo aquele ecossistema, especialmente se for considerado que a área do parque compreende cerca de 44ha. Em outras palavras, a área de vegetação adjacente que será suprimida corresponde a mais de 70% da área do parque, sendo manifesta a perda ecológica”, continua o juiz.
Ao reconhecer que a obra causará danos ecológicos no parque e no entorno, o juiz Raimundo Santana declara que o Governo do Estado deveria ter apresentado o estudo e o relatório de impactos ambientais (Eia/Rima), com a escuta da comunidade do entorno da obra e do parque, além de assegurar a compensação do impacto ambiental a ser causado pelo empreendimento.
Obra será retomada – O que se comenta é que o Governo do Pará obedeceu a ordem judicial e nem se preocupa com as obras paralisadas: a partir de 1 de janeiro de 2025, com Igor Normando, do MDB, à frente da Prefeitura de Belém, as autorizações da Semma serão “quase imediatas”.
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