Bolsa Pastor: em encontro com lideranças evangélicas, Dr. Daniel propõe programa para financiar templos religiosos no Pará
Candidato do Podemos ao Governo do Pará defendeu, em agenda com lideranças evangélicas no Tenoné, a criação de fundo estadual para reformar templos religiosos; proposta reacende debate sobre laicidade do Estado e composição da comissão que definiria os repasses.
O candidato do Podemos ao Governo do Pará, Dr. Daniel, apresentou nesta quarta-feira (16) a proposta de criar, caso eleito, um programa estadual para financiar reformas e melhorias em igrejas, templos e espaços religiosos de pequeno e médio porte que desenvolvem trabalhos sociais no estado. O anúncio foi feito durante agenda de campanha com lideranças evangélicas no bairro do Tenoné, em Belém.
Batizado de “Fé que Cuida”, o programa, segundo o candidato, destinaria recursos estaduais a instituições religiosas de todas as denominações, com critérios definidos em edital e avaliação de uma comissão formada por representantes do estado e das próprias instituições. Dr. Daniel fez questão de esclarecer que o repasse não teria caráter de empréstimo: “Não é uma linha de crédito, é um recurso que nós vamos aportar, eles vão usar e vão prestar contas com a gente do recurso, não vai ser preciso devolver nem pagar juros”, afirmou. O financiamento viria da redução de despesas classificadas pelo candidato como não prioritárias, entre elas a publicidade governamental.
A proposta, até o momento, não detalha como essa comissão avaliadora seria composta. Não há indicação de quantos representantes viriam do estado e quantos das instituições religiosas, tampouco de quais critérios definiriam quem ocuparia essas vagas: se seriam cargos de livre nomeação do governador, indicações de secretarias específicas ou algum processo com participação das próprias entidades religiosas na escolha de seus representantes. Essa indefinição é relevante porque um colegiado composto majoritariamente por indicados políticos do próprio governo, decidindo sobre a destinação de recursos a instituições religiosas, tende a ampliar as suspeitas sobre critérios de favorecimento, sobretudo num programa que já envolve grupos com influência eleitoral direta na campanha do candidato.
A proposta reacende um debate jurídico recorrente no país: o limite entre a colaboração do poder público com entidades religiosas de interesse social e a vedação constitucional ao financiamento direto de cultos. O artigo 19 da Constituição Federal proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada a colaboração de interesse público prevista em lei. Juristas costumam apontar que essa ressalva ampara parcerias voltadas a serviços sociais prestados por entidades confessionais, como assistência a famílias em vulnerabilidade ou atendimento educacional, mas não abrange o custeio de estruturas físicas destinadas ao culto em si. O ponto de atrito da proposta está justamente aí: ao vincular o repasse a “reformas em igrejas, templos e espaços religiosos”, o programa pode, a depender de como for regulamentado, financiar a estrutura do templo, e não apenas a atividade social que nele ocorre. O critério de elegibilidade que vier a constar no edital, portanto, deve ser decisivo para determinar se o programa se sustenta diante de eventual contestação judicial.
A discussão ganha outra camada quando se observa que instituições religiosas já contam, no Brasil, com isenção de impostos sobre seus templos, garantida pelo mesmo artigo 19 da Constituição, na forma da imunidade tributária dos “templos de qualquer culto”. Isso significa que essas entidades já não pagam IPTU, por exemplo, sobre os imóveis usados para culto. A proposta de Dr. Daniel somaria a essa desoneração fiscal já existente um novo mecanismo de aporte direto de recursos públicos para a manutenção física dessas estruturas, o que amplia o debate sobre até que ponto o Estado pode, sem ferir sua laicidade, tratar o financiamento de templos como política pública, ainda que sob a justificativa do trabalho social realizado por essas instituições.
O fato de o programa ser apresentado como aberto a todas as religiões não resolve, por si só, a controvérsia constitucional. Como observam especialistas em direito constitucional, a neutralidade entre credos não descaracteriza a subvenção como tal, já que a vedação do artigo 19 recai sobre o financiamento de cultos enquanto categoria, independentemente de qual religião seja beneficiada. Por outro lado, a Constituição também não impede que o poder público colabore com entidades religiosas na execução de serviços de interesse público, modelo já adotado em convênios envolvendo entidades filantrópicas de origem confessional em diversos estados. A definição de qual dessas duas hipóteses melhor descreve o “Fé que Cuida” dependerá do desenho final da proposta, caso ela avance na campanha e, eventualmente, seja regulamentada.



