Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
Ex-deputado não retornou ao posto de escrivão após deixar a Câmara; portaria assinada pelo ministro da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (21)

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, na sexta-feira (18), e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
Segundo a Portaria de Pessoal nº 135, a demissão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. O documento enquadra a conduta como infração disciplinar prevista na Lei nº 15.047/2024.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso para o cargo de escrivão. Ele estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Depois de deixar a Câmara, deveria retornar ao posto na corporação, no Rio de Janeiro, mas permaneceu nos Estados Unidos.
O processo disciplinar foi instaurado pela Polícia Federal em fevereiro deste ano. A corporação concluiu a apuração em julho e decidiu pela demissão, mas a decisão final dependia da assinatura do ministro da Justiça, responsável pela formalização da penalidade.
Durante o procedimento, a Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro determinou que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma de fogo vinculadas ao cargo. O ex-deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e afirma que permanece no país por considerar que é alvo de perseguição política no Brasil.
A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manter, por unanimidade, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento do recurso terminou na sexta-feira (18), antes da publicação da portaria de demissão.
A decisão administrativa que encerra o vínculo de Eduardo com a Polícia Federal, porém, tem como fundamento específico o processo disciplinar por abandono de cargo. A portaria não relaciona a demissão à condenação criminal mantida pelo STF.



