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Prefeito de Castanhal debocha de mãe que foi às redes cobrar medicação para filho com síndrome rara

O prefeito de Castanhal, Paulo Titan (MDB), respondeu de maneira debochada a uma mãe que fez uma publicação nas redes sociais criticando o atraso na entrega da medicação do filho, que sofre de uma síndrome rara.

Bruna Melo, mãe da criança, foi ás redes sociais cobrar o envio da medicação pela prefeitura de Castanhal. O seu filho de 9 anos é portador  do megacólon congênito, que impede o intestino de funcionar normalmente. A criança também foi diagnosticada com retocolite ulcerativa.

Um dos cuidados necessários para Miguel envolve a ingestão de um leite especial, o Modulen, voltado à retocolite e que chega a custar mais de 300 reais por lata.

“Desde 28 de dezembro de 2022 a Prefeitura de Castanhal se nega a dar o medicamento do meu filho! Já são quase 15 mil! Você não disse que iria lutar pelos que precisam? Ou suas causas são pensadas apenas para te beneficiar? A vida de uma criança com duas doenças raras não consegue ter sua atenção, nem do prefeito”, escreveu a mãe.

A mensagem foi respondida pelo prefeito, que ironizou a cobrança.

“É muito fácil você me encontrar na Prefeitura, diariamente das 8h às 10h, onde atendo dezenas de casos todos os dias. Não aceito é drama através de rede social. Vá na Prefeitura que terá o seu caso resolvido. Abraços”, devolveu Paulo Titan.

Na última quarta-feira 24, o município entregou apenas as latas de Modulen referentes a março, sem considerar as unidades dos meses em atraso. A mãe relata que o filho deixou de receber a medicação em novembro do ano passado.

Procurados pelo G1, estado e prefeitura não comentaram o atraso no envio da medicação. Sobre o comentário de Titan, a gestão municipal registrou, em nota: “Quanto ao comentário feito pelo prefeito, ele lamenta o ocorrido e ainda mais que suas palavras possam ter gerado um equívoco de interpretação. Ele está acompanhando diariamente o trabalho da secretaria e foi recentemente à Brasília em busca de recursos para a saúde do município”.

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