A vereadora de Belém, Bia Caminha (PT), não conseguirá levar para a frente a ação penal contra o ex-coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) no Pará, Osvaldo Marques da Silva Netto pelo crime de difamação, art. 139, CP. Isto, porque, teve arquivado o inquérito que investigava Netto. A vereadora havia solicitado à Polícia Civil do Estado do Pará instauração do procedimento investigativo para apurar a prática do crime contra a honra supostamente cometido pelo ex coordenador.
No último dia 30, a juíza Sandra Maria Ferreira Castelo Branco, da 10° vara criminal de Belém, determinou o arquivamento do caso, entendendo não se tratar de um crime de difamação contra Bia Caminha. Tampouco Injúria ou Calúnia. Netto teria opinado sobre a fala da vítima, mas não distorceu ou a ofendeu, portanto, sem cometer qualquer crime contra a honra.
Entenda o caso – O ex-presidente do MBL-PA publicou um vídeo em seu perfil no Instagram, criticando uma fala polêmica da vereadora, Bia Caminha, no plenário da Câmara Municipal de Belém. Em discurso que fez em janeiro deste ano, Bia afirmou que “Porque se existe hoje uma população mais pobre, e é a população negra da nossa cidade, é porque existe uma população branca e rica, que só é branca e rica porque roubou, porque escravizou e porque explorou as pessoas”.
Para Netto, a vereadora agiu com racismo contra os brancos ao fazer tal afirmação. Já a vereadora acusou o ex coordenador do MBL de tê-la difamado e pediu à Polícia Civil do Estado do Pará abertura de inquérito policial para juntar provas para uma ulterior queixa crime.
Fernando Carneiro também perdeu processo – Esse é o segundo processo que vereadores da bancada de esquerda da Câmara de Belém não conseguem êxito. Em junho passado o vereador Fernando Carneiro (PSOL) perdeu o processo com pedido de indenização contra a influencer digital, Bruna Lorrane.
O pedido de indenização de mais de R$ 10 mil foi negado pela juíza Gisele Mendes Camarço Leite, da 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém, que alegou na sentença que a ré exerceu o seu direito de liberdade, expressão e manifestação. “Não vislumbro direito à indenização por danos morais”, julgou a magistrada.