Eleições 2026

TRE manda retirar conteúdo contra Helder feito com IA; entenda como tecnologia virou desafio nas eleições

Em dois dias, Justiça Eleitoral determinou a remoção de publicações envolvendo o candidato ao Senado; casos ocorrem enquanto novo guia do CGI.br alerta para avanço de deepfakes no processo eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, em dois dias consecutivos, a retirada de conteúdos envolvendo o candidato ao Senado Helder Barbalho (MDB) que apresentavam indícios de manipulação audiovisual com inteligência artificial. As decisões ocorrem em meio ao alerta de especialistas e instituições sobre o avanço de conteúdos sintéticos nas eleições de 2026.

TRE determina retirada de vídeo que associa Helder a criminoso

Na decisão mais recente, divulgada nesta terça-feira (22), a Justiça Eleitoral determinou que Rogério Barra retire, em até 24 horas, um vídeo produzido com inteligência artificial e publicado nas redes sociais. Segundo a decisão, a peça associa Helder à figura de um criminoso por meio de elementos como máscara, saco de dinheiro, viaturas e uma coroa com a letra “H”. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 5 mil por dia.

A ordem também foi direcionada à Meta, responsável pelas plataformas onde o conteúdo foi publicado. A ação foi apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto” contra Rogério Barra, Tati Barra, Éder Mauro e o diretório estadual do PL. O pedido de direito de resposta ainda não foi analisado definitivamente.

Além da retirada de conteúdos, a Justiça Eleitoral também determinou que Éder Mauro publique um vídeo de direito de resposta de Helder Barbalho em suas redes sociais. A gravação foi publicada na terça-feira (22) e traz o candidato do MDB afirmando que pretende “repor a verdade” diante de informações que considera falsas. No vídeo, Helder faz um balanço de sua gestão no Governo do Pará, admite que houve acertos e erros, apresenta sua candidatura ao Senado e pede votos para si, para Chicão e para Hana Ghassan ao governo.

Outro vídeo havia sido retirado um dia antes

Na segunda-feira (21), o TRE-PA já havia determinado que o ex-deputado Wlad Costa retirasse do Instagram outro vídeo envolvendo Helder. O material utilizava imagens reais do candidato, mas, segundo a representação, apresentava falas e movimentos manipulados com recursos de inteligência artificial.

Neste caso, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Sanchez Leão destacou que o conteúdo poderia ter caráter crítico ou satírico. A questão apontada na decisão foi a aparente utilização de conteúdo sintético sem a identificação explícita e destacada exigida pelas regras eleitorais. O magistrado também deixou aberta a possibilidade de republicação do material, desde que a utilização de IA seja devidamente informada.

Por que a IA virou preocupação nas eleições?

Os dois episódios paraenses acontecem justamente quando o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou a segunda edição do Guia Internet, Eleições e Democracia, com um capítulo específico sobre inteligência artificial generativa e deepfakes.

O documento aponta que a popularização dessas ferramentas tornou mais acessível a produção de imagens, áudios e vídeos sintéticos com alto grau de realismo. O CGI.br considera que as eleições de 2026 representam uma nova etapa da desinformação eleitoral, marcada pela possibilidade de produção desses conteúdos em larga escala.

O que são deepfakes?

Deepfakes são conteúdos digitais manipulados ou produzidos por inteligência artificial para alterar ou criar imagens, vozes e vídeos de pessoas. Com ferramentas atuais, é possível fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que não ocorreu.

O problema aumenta durante uma campanha eleitoral porque conteúdos desse tipo podem circular rapidamente antes que sejam identificados ou contestados. O guia do CGI.br também chama atenção para a migração da desinformação para ambientes mais fechados, como aplicativos de mensagens, além da circulação em redes abertas.

O que determina a Justiça Eleitoral?

As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que conteúdos produzidos ou modificados com inteligência artificial sejam acompanhados de identificação explícita, destacada e acessível sobre o uso da tecnologia. A regulamentação também estabelece restrições específicas para deepfakes e para a circulação de conteúdos sintéticos em períodos próximos à votação.

No Pará, os dois casos envolvendo Helder mostram como essas regras já estão sendo aplicadas durante a campanha. As decisões são liminares e os processos ainda terão análise definitiva.

Como a IA tomou conta das eleições de 2026

A inteligência artificial virou uma das principais ferramentas de comunicação das campanhas nas eleições de 2026. A tecnologia aparece em vídeos, imagens, jingles e peças de propaganda de candidatos de diferentes campos políticos. Entre os exemplos mais visíveis estão Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), mas o uso é ainda mais intenso em candidaturas com menor estrutura financeira, para as quais a IA permite produzir animações e materiais audiovisuais em menos tempo e a um custo menor.

Entre os candidatos da direita, Flávio Bolsonaro é um dos que mais exploraram a ferramenta. A campanha distribuiu imagens e vídeos gerados por IA para apoiadores, além de peças que colocaram o candidato em situações que não ocorreram na realidade. Um levantamento do Observatório IA nas Eleições identificou 13 conteúdos sintéticos publicados pelo próprio Flávio durante a pré-campanha, o maior número entre os políticos analisados. No conjunto, 413 conteúdos com uso político de IA foram identificados entre janeiro e agosto, sendo 81% classificados como deepfakes.

No Pará, a tecnologia também passou a fazer parte da comunicação eleitoral de Daniel Santos, enquanto a campanha de Lula adotou uma estratégia mais restritiva: o PT decidiu limitar peças totalmente produzidas por IA, embora continue utilizando a tecnologia para aperfeiçoar conteúdos. A diferença de abordagem mostra que o recurso deixou de ser apenas uma novidade estética e passou a integrar as estratégias de comunicação das campanhas.


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