Ananindeua

TCM suspende licitação de R$ 178 milhões para coleta de lixo em Ananindeua por irregularidades

O valor estimado para o contrato é de quase R$ 178 milhões, um acréscimo de R$ 100 milhões em relação ao último contrato firmado para o mesmo serviço, em 2023.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Ananindeua para a contratação de empresa especializada na coleta de lixo e limpeza urbana no município. A medida foi tomada após a identificação de graves irregularidades no processo licitatório, que estava marcado para ocorrer na próxima terça-feira (18). A decisão foi emitida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, relator do caso, e publicada na última sexta-feira no Diário Oficial do TCM.

A licitação, referente ao Processo nº 1.008414.2025.2.0002, visa contratar uma empresa para o manejo de resíduos sólidos e serviços de limpeza urbana em áreas específicas do município, como feiras, mercados e rotas turísticas. O valor estimado para o contrato é de quase R$ 178 milhões, um acréscimo de R$ 100 milhões em relação ao último contrato firmado para o mesmo serviço, em 2023.

De acordo com o TCM, a decisão foi motivada por indícios de irregularidades que comprometem a legalidade e a transparência do certame, colocando em risco o erário público. O tribunal identificou falhas que violam diversos dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), e de outras normativas que regulam contratações públicas. A Controladoria do TCM também apontou o descumprimento de princípios essenciais como a legalidade, economicidade e eficiência.

Vale destacar que essa não é a primeira vez que a licitação enfrenta problemas. O certame foi revogado duas vezes anteriormente, nos dias 14 e 31 de dezembro de 2023, devido a falhas semelhantes.

Com a suspensão, a Prefeitura de Ananindeua terá que corrigir as irregularidades apontadas pelo TCM antes de dar continuidade ao processo licitatório. A medida também impôs uma multa de 2.000 UPFPA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará) à responsável pela gestão do processo, caso haja descumprimento da decisão, conforme o Regimento Interno do TCM.

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