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Suásticas nazistas são pichadas em postes de Belém durante protesto contra Bolsonaro

Dois homens foram flagrados pichando suásticas nazistas em postes de iluminação pública durante os protestos organizados por movimentos de esquerda contra o governo de Jair Bolsonaro no último sábado, 24.

Em um vídeo recebido pelo Parawebnews, dois jovens são vistos pichando o símbolo nazista em um poste localizado na frente da Praça do CAN, na avenida Nazaré, em Belém. Ao perceberem que estavam sendo filmados, os manifestantes misturaram-se imediatamente na passeata.

A pessoa que grava o vídeo segue os dois rapazes e faz questionamentos sobre depredação do patrimônio público. “É assim que se faz política, pichando patrimônio público, hein?”, pergunta aos pichadores.

Um deles carrega uma sacola onde estariam os materiais usados para pichar a cidade durante o percurso dos protestos, conforme mostra o vídeo.

O cinegrafista amador chega a arriscar chamar um grupo de policiais que estavam no local mas logo é interceptado por um dos manifestantes que o critica: “Que isso rapaz, tu vai derrubar manifestante?”. O rapaz então retruca: “Gosta de defender crime?”.

Símbolo nazista – A suástica invertida e inclinada 45 graus é um símbolo carregado de uma memória triste que marcou o século XX pelas atrocidades acontecidas na Alemanha Nazista. A escolha do símbolo para Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, foi justificada por Hitler em seu livro “Minha Luta”. De acordo com o Führer, a suástica teria a capacidade de representar a luta em prol do triunfo do homem ariano e o desenvolvimento da nação alemã por meio da campanha anti-semita.

Apologia ao nazismo e depredação do patrimônio público são crimes – Segundo a legislação brasileira, a apologia ao nazismo é crime com punição de 2 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa.

“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” Art. 20, §1° da Lei 7.716/1989.

A depredação de patrimônio público também é crime punido com detenção de 3 meses a um ano e multa.

VEJA O VÍDEO:

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