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STJD pune Remo e jogadores e define punições após jogo contra o Santos

Marllon é suspenso por uma partida, gerente de futebol recebe gancho de 15 dias e clube é multado em R$ 10 mil

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira (7) os processos relacionados aos episódios ocorridos no confronto entre Remo e Santos, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

A decisão traz impacto imediato para o Remo. O zagueiro Marllon foi suspenso por uma partida e, com isso, não poderá atuar contra o Atlético-MG neste sábado (8), pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, no Mangueirão.

O jogador foi denunciado em razão do lance que resultou em sua expulsão aos 27 minutos do primeiro tempo. O caso foi enquadrado no artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O relator Rafael Bozzano considerou que a jogada caracterizou ato desleal capaz de impedir uma oportunidade clara de gol. O entendimento pela suspensão de uma partida venceu por maioria.

Houve divergência durante o julgamento. Os auditores José Maria Philomeno e George Ramalho defenderam a absolvição do atleta, enquanto a presidente Adriene Hassen votou pela conversão da punição em advertência.

Gerente de futebol recebe suspensão

O gerente de futebol do Remo, Diego Ziegg, foi suspenso por 15 dias. A punição teve como base o artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do CBJD.

A denúncia teve origem em uma declaração atribuída ao dirigente durante o intervalo da partida. Conforme o relato da arbitragem, Ziegg teria dito ao árbitro Anderson Daronco uma frase ofensiva relacionada à atuação do VAR.

Durante o julgamento, o dirigente apresentou outra versão e afirmou que teria dito: “Daronco, o VAR está ferrando com você”.

O relator considerou que a manifestação ultrapassou os limites esperados para um integrante da comissão técnica, independentemente da expressão exata utilizada.

Remo é multado em R$ 10 mil

O clube também foi responsabilizado pelos episódios registrados após o apito final e recebeu multa de R$ 10 mil.

O Remo foi denunciado com base no artigo 213, inciso I, do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de desordens em praças esportivas.

Segundo o relato da arbitragem, integrantes do clube teriam ofendido a equipe de arbitragem na zona mista e realizado gestos relacionados a roubo. Ainda conforme a súmula, houve uma tentativa de aproximação que precisou ser contida pelos seguranças.

A defesa do Remo argumentou que os episódios ocorreram na zona mista, e não nas arquibancadas ou em espaço destinado aos torcedores, e pediu a absolvição do clube.

Zé Ricardo é absolvido

Outro processo analisado pelo STJD envolveu o volante Zé Ricardo, em razão de um lance ocorrido no primeiro jogo contra o Santos, no dia 1º de agosto.

O jogador havia recebido cartão amarelo após atingir o rosto de um adversário durante uma disputa de bola. A Procuradoria apresentou denúncia com base no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do CBJD.

A comissão decidiu pela absolvição unânime do atleta. A relatora Marina Volpato considerou que as imagens não demonstraram movimento ostensivamente agressivo ou uso excessivo de força.

As decisões da Terceira Comissão Disciplinar são de primeira instância e podem ser contestadas por meio de recurso ao Pleno do STJD.

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