O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios no Brasil. A medida considera ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos invasivos e humilhantes, como a retirada de roupas e inspeção de cavidades corporais.
A decisão, no entanto, permite a revista íntima em situações excepcionais, desde que não seja possível utilizar scanners corporais ou equipamentos de raio-x e que haja indícios robustos e verificáveis de suspeita. O procedimento também precisa ser autorizado pelo visitante – caso contrário, a entrada será negada.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a definição do STF deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes. A tese final foi elaborada pelo relator Edson Fachin com contribuições dos demais ministros.
Caso concreto e novas diretrizes
O julgamento envolveu o caso de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas após ser flagrada com 96 gramas de maconha no corpo ao visitar o irmão preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). O Ministério Público recorreu da decisão, mas o STF considerou ilícita a prova obtida na abordagem.
Com a nova determinação, as revistas íntimas só poderão ser feitas em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e apenas em maiores de idade. Caso o visitante seja menor de idade ou incapaz de consentir, a inspeção deverá ocorrer diretamente no preso que recebeu a visita. Além disso, servidores que realizarem abordagens abusivas poderão ser responsabilizados.
Prazo para adoção de scanners corporais
O STF também fixou um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país instalem scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. Os recursos para essa modernização deverão vir dos Fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e dos estados.



