CRIME

Ré por Xenofobia: Justiça Federal Aceita Denúncia Contra Mulher que Ofendeu Região Norte

Pollyanna Silva enfrenta acusação de injúria racial por declarações ofensivas contra nortistas em aeroporto.

A Justiça Federal de Santarém acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra a paulista Pollyanna Silva por injúria racial – previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989, que descreve como crime a “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, prevendo como pena a reclusão de um a três anos e multa.

O procurador da República Gilberto Batista Naves Filho afirmou em sua peça que o caso se trata de um crime coletivo de extrema gravidade, que atenta contra a dignidade humana e prejudica toda a sociedade. “Cabe ao Poder Público combater a discriminação, inclusive aquela dirigida contra a população da Região Norte do país, sendo, nos termos da Constituição, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceitos”.

Relembre o caso:

Em janeiro de 2023, na tarde de segunda-feira (16), após ser barrada com sua bagagem no setor de raio X do aeroporto, em um voo de Santarém para Brasília, uma passageira proferiu inúmeras ofensas às pessoas da região norte do País.

Entre outras ofensas, ela chamou as pessoas do norte do país de “burros, lerdos, atrasados, pessoas com apenas meio neurônio”. A passageira teria dito ainda que “o povo do Norte não conseguiria emprego em São Paulo” e que “atrasam o restante do país”. O fato foi testemunhado pelo prefeito de Santarém Nélio Aguir e sua filha, que estavam para embarcar no voo e registraram o ocorrido.

Acordo com o MP:

Na denúncia apresentada, o Ministério Público Federal propôs suspensão condicional do processo. A medida consiste num acordo entre o órgão acusatório e a ré, permitido nos casos em que a pena mínima para os crimes imputados seja igual ou inferior a um ano. A proposta de substituição da pena privativa de liberdade exige a prestação de serviços comunitários por um ano; a comprovação de que a acusada não é reincidente e que não foi beneficiada nos cinco anos anteriores ao cometimento do crime por algum acordo semelhante; e o pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos. Foi concedido prazo de dez dias para que a acusada se manifeste sobre a proposta do MPF.

Leia também: Paraense é vítima de xenofobia durante viagem a uma cidade de Santa Catarina

Leia também: Comentaristas da Jovem Pan fazem comentários xenofóbicos sobre a COP 30 em Belém

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar