Desde 2014 um grupo de antigos funcionários da Companhia Docas do Pará (CDP) cria, com todo cuidado e dedicação diária, oito cães, um macho (castrado) e sete fêmeas. Os animais estão com a vacinação em dia, recebem alimentação de boa qualidade, assistência veterinária, higiene e muito carinho.
Os animais são mantidos em um cantinho nos fundos do Terminal de Miramar, em Val-de-Cães, num local em que não funciona qualquer atividade e onde antes só havia mato, que foi capinado, roçado – com permissão da CDP – e construído um telhado para que os cachorros ficassem protegidos do sol e da chuva, além de um armário para guardar os produtos de uso veterinário.
Acontece que o atual diretor de Gestão Portuária da CDP, José Alfredo de Albuquerque e Silva, que é gaúcho e assumiu o cargo há menos de um ano, foi lá e determinou a retirada imediata dos cães, sem dar sequer prazo para que encontrem um abrigo adequado.
Os animais são extremamente dóceis, vivem em um cercado, não atrapalham o serviço e não podem simplesmente ser abandonados. Os funcionários tentaram dialogar com o diretor mas ele foi inflexível. Agora estão apelando a quem puder ajudar a conseguir um lugar seguro para os cachorros, com o compromisso de continuarem a cuidar deles.
Mas a atitude correta é o diretor da CDP revogar essa ordem descabida. Além de ser uma crueldade, abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98), conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. A pena é de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Fonte: blog Uruá Tapera (de Franssinete Florenzano)