
O ex-prefeito de Tucuruí, Artur de Jesus Brito, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por acusação de envolvimento na morte do então prefeito do município, Jones William da Silva Galvão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pela Vara Criminal de Tucuruí, após análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo a denúncia, o ex-prefeito é apontado como mandante do homicídio e teria contratado Bruno Marcos de Oliveira e Deivid da Conceição Veloso para executar o crime.
Jones William foi morto a tiros no dia 25 de julho de 2017, enquanto acompanhava uma obra de infraestrutura em Tucuruí.
Justiça aponta indícios para julgamento pelo Tribunal do Júri
Na decisão de pronúncia, o magistrado concluiu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a sentença, depoimentos de testemunhas indicam a suposta participação de Artur Brito na organização do homicídio. Conforme os autos, a motivação estaria relacionada a interesses políticos e administrativos envolvendo a gestão municipal.
O juiz também destacou que os elementos reunidos no processo permitem a análise da qualificadora de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa, circunstância que será apreciada pelos jurados durante o julgamento.
Parte dos investigados é retirada do processo
Na mesma decisão, a Justiça impronunciou Osenilde Silva Brito, Wilson Wischansky, Flávio Rodrigues Porto, Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira.
A impronúncia ocorre quando o juiz entende que não há elementos suficientes para encaminhar o investigado ao Tribunal do Júri, sem representar absolvição definitiva.
Pronúncia não representa condenação
A decisão que envia Artur Brito ao Tribunal do Júri não significa condenação. Nesta etapa do processo, o Judiciário apenas verifica a existência de indícios suficientes para que o caso seja julgado por um conselho de sentença.
A decisão sobre eventual condenação ou absolvição caberá aos jurados, após a apresentação das provas, dos argumentos do Ministério Público e da defesa durante o julgamento.
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