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Entenda como o nazismo é tratado nos diversos países e no Brasil

O episódio envolvendo Monark, youtuber apresentador do Flow Podcast, e os deputados federais, Kim kataguiri e Tabata Amaral, trouxe uma questão bastante espinhosa ao debate: os limites da liberdade de expressão. Como argumentou a deputada do PDT, no próprio podcast, “a liberdade de expressão termina quando começa o direito do outro”, portanto não poderia servir de salvaguarda para discursos de ódio.

Essa é a maneira como a maioria dos países democráticos, em especial os países europeus, costumam tratar o nazismo, ou seja, criminalizando a mera apologia à sua defesa.

Liberdade de expressão ou crime?

No podcast, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) disse que foi um erro a criminalização do nazismo pela Alemanha após a Segunda Guerra. Para ele, qualquer ideia, mesmo que equivocada, só cabe ser vencida no debate. “O que eu defendo, e acredito que o Monark também defenda, é que por mais absurdo, idiota, antidemocrático, bizarro, tosco o que o sujeito defenda, isso não deve ser crime porque a melhor maneira de você reprimir uma ideia antidemocrática, tosca, bizarra, discriminatória é você dando luz àquela ideia, pra que aquela ideia seja rechaçada socialmente” argumentou o deputado do MBL.

O youtuber Monark foi mais além e defendeu que a criação de “um partido nazista” deveria ser legalizada no Brasil.

A repercussão negativa:

A Confederação Israelita do Brasil (CONIB) condenou o ato e a Embaixada da Alemanha soltou uma nota na qual afirma que “defender o nazismo não é liberdade de expressão”. A grande opinião pública e os meios de comunicação também recriminaram a conduta de forma veemente.

A paradoxo da tolerância:

O debate sobre este tema, no entanto, não se trata de coisa recente. Em 1945, ainda na Segunda Guerra Mundial o filósofo Karl Popper criou o “paradoxo da tolerância”, o qual defende que a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância.

Na Alemanha:

Na Alemanha, desde 1949 é proibido o uso de símbolos, linguagem além da propaganda nazista.

A questão nos EUA:

Já nos E.U.A, a questão não é tratada da mesma maneira. Lá o que se proíbe são os atos de violência e as ofensas pessoais, mas a defesa do nazismo ou de qualquer outra ideologia totalitária de ódio está amparada pela Liberdade de Expressão garantida pela Primeira Emenda.

No Brasil:

No Brasil o que a lei federal Lei 7.716, de 1989, em seu art. 20, § 1º, proíbe apenas a utilização da suástica “para fins de divulgação do nazismo” com pena que chega a cinco anos de prisão. “§1º – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa”.

No entanto, grande parte da doutrina entende que, mesmo diante do princípio da legalidade, o ato de “defender abertamente o nazismo” ou “a criação de um partido nazista”, assim como acontece com a “homofobia” se constituiria crime previsto na lei de racismo.

Em 2019 um produtor rural chocou o Brasil quando entrou em um bar usando uma suástica. O Ministério Público ofereceu denúncia baseado na lei de racismo. Anos antes um professor de história de Blumenau teve que explicar em juízo porque tinha uma suástica desenhada em sua piscina.

De lege ferenda:

Para que não haja qualquer dúvida e o princípio da estrita legalidade seja respeitado, se propõe que o Congresso Nacional crie lei específica sobre a matéria, detalhando as condutas proibidas e os atos relativos ao nazismo e outras ideologias totalitárias.

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