Empresa que faz marketing para Edmilson cria site criminoso para atacar Eguchi
Por Eduardo Cunha
A cada eleição se torna mais importante tratarmos das conhecidas fake news, notícias falsas, feitas quase sempre em ambientes digitais, que não identificam o autor, e que podem desestabilizar as eleições, impedindo o jogo democrático limpo.
As eleições para prefeito de Belém de 2020 parece não fugir a esta regra. Aqui ou acolá um candidato ou outro precisa vir a público explicar que aquele fato na verdade se trata de notícia falsa, ou fake news.
Há poucos dias, todavia, um site criminoso e apócrifo foi criado, unicamente, para difamar o candidato Delegado Federal Eguchi (Patriota). O site intitulado como “O Verdadeiro Eguchi” difunde inúmeras notícias inverídicas, ofende, tripudia, publica vídeos, montagens etc. Um verdadeiro show de horrores do mundo das fake news e pior, covardemente escondendo o responsável para que este não possa prestar contas à justiça.
O ParáWebNews, todavia, pedindo ajuda aos seus “especialistas de plantão”, não só conseguiu identificar o autor, como juntar fortes indícios para intuir a mando de quem o site foi criado e com que intenção.
Criador – O site foi criado no último dia 18 pelo designer e publicitário, Alexandre Fonseca, morador de Brasília (DF) e proprietário da empresa Red Mustache Design
Calli Digital – A empresa tem como sua CEO a publicitária Fernanda Coimbra, também de Brasília. Entre seus clientes atuais nas eleições de 2020 estão, além do candidato à Prefeitura de Belém, Edmilson Rodrigues, Coronel Osmar (Ananindeua), Batista ( Marituba) , Antônio Doido (São Miguel do Guamá) e outros.
Relação – Pesquisando um pouco mais a fundo as redes sociais, tanto de um quanto de outro (Alexandre e Edmilson), inicialmente, já percebemos que ambos são conhecidos, uma vez que um segue ao outro no Instagram.
Em uma publicação, Fernanda deixa bem claro que Alexandre, na verdade, faz parte do quadro da empresa.
Crime – Segundo a nova lei 13.834/15, comete crime de denunciação caluniosa eleitoral, sujeito a reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. aquele que “der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:” Na mesma pena responde aquele que ” comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído“.
Segundo o § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
Eguchi – A assessoria jurídica do candidato informou que pretende ingressar com ações tanto na esfera eleitoral, para tirar o site do ar, como na criminal, para apurar a possível responsabilidade da empresa Calli e do candidato Edmilson Rodrigues (PSOL).