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Corregedoria da PM quer expulsar militares que deram carona à mulher que se sentiu mal

Na quarta-feira passada, dia 3, o Cabo Otávio Bonfim, da PMPA – Polícia Militar do Pará, foi filmado dando carona a duas mulheres e colocando as compras delas na caminhonete de serviço. O vídeo circulou nas redes sociais e foi o bastante para os três ocupantes da viatura, inclusive o subtenente que estava no comando da guarnição, serem presos imediatamente.

Veja reportagem aqui: Três PM investigados por transportar mulheres e compras do supermercado em viatura

A esposa do Cabo foi à Corregedoria Geral da PMPA depor. Ela relatou que, naquele dia, assim que saíra da academia fora ao supermercado comprar lanche para os filhos levarem à escola, acompanhada pela irmã do marido.

E que ao saírem do local, ela se sentiu mal, a cunhada emprestou o celular de um mototaxista e pediu ajuda ao Cabo, que prontamente foi lá ajudá-la.

A mulher enfatizou que é corriqueiro viaturas darem carona a mulheres grávidas, idosos, crianças e adolescentes perdidos e a a qualquer civil que peça ajuda, e que se trata de prisão injusta.

O próprio promotor de justiça militar, Armando Brasil Teixeira, tem esse entendimento e requereu a soltura dos três PM na audiência de custódia.

Veja o vídeo:

Processo – Acontece que eles foram libertados mas a Corregedoria abriu um processo administrativo disciplinar para expulsão dos três militares da Corporação.

A postura revoltou a tropa, que está cansada de saber do uso de veículos da PM a serviço particular de oficiais. Além do mais é público e notório que há vários policiais militares acusados de matar civis inocentes que respondem a processos por crimes contra a vida em liberdade, sem afastamento nem prejuízo em suas funções.

Existem questões gravíssimas, principalmente na região Sul do Pará, com denúncias de milícias agrárias, prática de extorsão, enriquecimento de oficiais, e a Corregedoria da PM não investiga. Mas se empenha em punir com rigor extremo praças por conduta que, no máximo, poderia culminar em advertência.

É evidente que deve ser invocada a aplicação do princípio constitucional da razoabilidade e proporcionalidade. Qualquer pessoa do povo sabe que não é caso de expulsão.

Se eles forem expulsos da PM têm que ajuizar ação na Justiça Militar, que com certeza reverterá a situação esdrúxula e obviamente injusta.

Fonte: blog Uruá Tapera (de Franssinete Florenzano)

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