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Lula sanciona fim da taxa de 20% para compras internacionais de até US$ 50

Medida elimina o Imposto de Importação federal para compras de pequeno valor, mas consumidores continuam sujeitos ao ICMS cobrado pelos estados

A sanção feita por Lula encerra a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida havia sido incluída na legislação em 2024 e ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, em referência às compras de baixo valor feitas em plataformas estrangeiras.

A nova regra mantém em zero a alíquota do imposto federal para essa faixa de valor. De acordo com a Receita Federal, nas compras realizadas por pessoas físicas em plataformas participantes do Programa Remessa Conforme, o Imposto de Importação é atualmente de 0% para valores de até US$ 50.

O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada. A votação foi destravada após um acordo entre Lula e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre.

ICMS continua sendo cobrado

Apesar do fim do imposto federal, a mudança não significa que as compras internacionais ficarão completamente livres de tributação.

O ICMS, que é um imposto estadual, continua sendo aplicado às compras internacionais. A alíquota varia conforme o estado de destino. Segundo a Receita Federal, atualmente as alíquotas aplicadas nas operações ficam entre 17% e 20%.

Na prática, portanto, o consumidor deixa de pagar o Imposto de Importação de 20%, mas continua pagando o tributo estadual no momento da compra quando a operação estiver dentro das regras do Remessa Conforme.

A própria Receita Federal exemplifica que uma compra de R$ 100, em site certificado pelo programa, não tem cobrança de Imposto de Importação, mas continua sujeita ao ICMS.

Histórico da chamada “taxa das blusinhas”

A cobrança de 20% para compras internacionais de até US$ 50 havia sido sancionada por Lula em 2024. A medida passou a integrar as regras do comércio eletrônico internacional e gerou forte repercussão entre consumidores e empresas.

Em maio deste ano, o governo federal editou uma medida provisória que abriu caminho para zerar novamente o Imposto de Importação nessa faixa de valor.

Além das compras internacionais, a legislação sancionada também prevê isenção para a exportação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas, assim como medicamentos que não estejam disponíveis no Brasil e tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a sanção, Lula afirmou que considera falso o argumento de que a retirada da cobrança federal provocaria prejuízos ao setor empresarial.

O presidente também citou a presença de produtos importados em grandes lojas brasileiras e questionou a diferença de tratamento entre produtos estrangeiros vendidos no varejo nacional e compras de pequeno valor realizadas diretamente pelos consumidores.

Como ficam as compras de até US$ 50

Com a mudança, uma compra internacional de até US$ 50 realizada em plataforma participante do Remessa Conforme não terá cobrança do Imposto de Importação. O consumidor, entretanto, continuará sujeito ao ICMS, cuja alíquota depende do estado de destino da encomenda.

Para compras acima de US$ 50, permanecem regras diferentes. No Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no cálculo do tributo, além do ICMS.

A mudança, portanto, reduz a carga federal sobre as compras internacionais de pequeno valor, mas não elimina a tributação sobre essas operações.

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