MPF investiga prefeito de Parauapebas por supostos atos de racismo religioso
Ministério Público Federal instaurou procedimentos nas áreas cível e criminal após vídeos mostrarem gestor chutando elementos de ritual de matriz africana e fazendo declarações consideradas discriminatórias.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos nas esferas cível e criminal para apurar a conduta do prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, por supostos atos de racismo religioso. A investigação foi aberta após a divulgação de vídeos, publicados pelo próprio gestor nas redes sociais, em que ele aparece chutando elementos litúrgicos de um ritual de matriz africana realizado em via pública e fazendo declarações consideradas ofensivas.
De acordo com o MPF, as imagens mostram o prefeito espalhando alimentos e bebidas utilizados em cerimônias religiosas, além de empregar expressões estigmatizantes ao se referir às religiões de matriz africana.
MPF aponta possível violação à liberdade religiosa
No despacho que determinou a abertura da investigação, o Ministério Público Federal afirma que a conduta, em tese, viola o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, assegurado pela Constituição Federal.
O órgão também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a utilização litúrgica de elementos rituais integra a essência das religiões de matriz africana, sendo protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Além da Constituição, o MPF cita a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, como um dos fundamentos da apuração.
Influência de agentes públicos agrava situação
Segundo o Ministério Público Federal, o fato de as declarações terem sido feitas por um agente público aumenta a gravidade do caso.
Para o órgão, autoridades possuem capacidade institucional de influenciar a sociedade, e o uso da posição ocupada para desqualificar manifestações religiosas pode violar os princípios da laicidade do Estado, da igualdade, do pluralismo e da dignidade da pessoa humana.
Investigação também analisa possível crime
O MPF avalia se a conduta se enquadra, em tese, no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião.
Conforme o despacho, o caso pode ter agravantes por envolver um agente público e pela divulgação das declarações em redes sociais. Nessa hipótese, a pena prevista pode variar de dois a cinco anos de reclusão, sem prejuízo de outras responsabilizações cabíveis.
A investigação também menciona o Decreto nº 12.278/2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Até o momento, o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto não havia se manifestado publicamente sobre a instauração dos procedimentos do MPF. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do gestor.



