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TCE-PA aprova regras para fiscalização e transparência das emendas parlamentares estaduais

Resolução define exigências de rastreabilidade e condiciona execução das emendas a partir de 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) aprovou uma resolução que estabelece normas para o acompanhamento e a fiscalização da execução das emendas parlamentares estaduais. A medida define critérios voltados à transparência, à rastreabilidade dos recursos e ao cumprimento de determinações constitucionais.

A resolução foi aprovada na última sessão plenária de 2025, realizada nesta quinta-feira (18). O texto orienta o Poder Executivo estadual a adotar mecanismos que permitam o controle das emendas, incluindo a criação de uma plataforma digital unificada para divulgação das informações.

De acordo com a norma, o sistema deverá apresentar dados como o nome do parlamentar autor da emenda, o valor destinado, a finalidade da despesa e a localidade beneficiada. A implementação das medidas deverá ocorrer até janeiro de 2026, com participação integrada da Controladoria-Geral do Estado, Casa Civil, Secretaria de Planejamento e Administração, Secretaria da Fazenda e outros órgãos da administração estadual.

Execução condicionada

A partir de 1º de janeiro de 2026, a liberação e a execução das emendas parlamentares estaduais ficarão condicionadas à adoção integral das exigências previstas na resolução do TCE-PA e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O cumprimento dessas providências será requisito para o início da execução orçamentária e financeira.

O Poder Executivo deverá informar formalmente ao TCE-PA sobre as medidas adotadas. A primeira sessão plenária do tribunal em 2026 está prevista para o dia 13 de janeiro.

Segundo a secretária-geral de Controle Externo do TCE-PA, Fernanda Pantoja, a resolução atende à determinação do ministro do STF, Flávio Dino, que estabeleceu a aplicação obrigatória, nos estados, do modelo federal de transparência das emendas parlamentares.

O Supremo também definiu que os tribunais de contas estaduais devem encaminhar ato normativo com essas regras até o dia 31 de dezembro de 2025.

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