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Justiça triplica multa ao PSB e Dr. Daniel por propaganda irregular em Ananindeua

Valor da penalidade passou de R$ 10 mil para R$ 30 mil por dia após descumprimento de liminar que proíbe veiculação de conteúdo com pré-campanha eleitoral. Publicações seguem ativas nas redes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a multa diária aplicada ao PSB e ao prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Barbosa Santos, por descumprirem liminar que proíbe a veiculação de propaganda partidária considerada irregular.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (11) e assinada pela juíza substituta Anete Penna de Carvalho, atende a pedido da Federação PSDB/Cidadania, autora da representação eleitoral ajuizada em maio deste ano. A ação acusa o PSB e o prefeito de antecipação de campanha para 2026, com inserções em TV e redes sociais que promovem Daniel como pré-candidato ao governo do Pará.

Publicações permaneceram ativas

Mesmo após a primeira decisão, de 22 de maio, que determinava a suspensão imediata das veiculações e a remoção do conteúdo das redes sociais, a federação autora alegou que o material continuava ativo no Instagram e que houve nova exibição do conteúdo na TV Record no dia 13 de junho.

O PSB/PA argumentou que havia cumprido integralmente a liminar e alegou não ter controle sobre a grade de programação da emissora. Também contestou a aplicação da Resolução TSE nº 23.679/2022 às redes sociais, sustentando que ela se aplicaria apenas ao horário eleitoral gratuito.

A juíza, no entanto, considerou as alegações insuficientes. Em sua decisão, afirmou que as novas provas apresentadas demonstram “persistência no descumprimento, com links e datas específicas”, e que a multa anterior não surtiu o efeito coercitivo necessário.

Novas determinações da Justiça Eleitoral

Com a nova decisão, a Justiça determinou:

  • Suspensão imediata das inserções que exibem a imagem do prefeito Daniel Santos;
  • Exclusão de três publicações específicas do Instagram, tanto do PSB/PA quanto do perfil pessoal do prefeito;
  • Prazo de dois dias para comprovação do cumprimento da liminar;
  • Notificação da TV Record, exigindo que informe oficialmente se segue transmitindo o conteúdo suspenso.

Caso a nova decisão também seja ignorada, o valor da multa poderá ser reavaliado novamente, segundo o despacho da magistrada.

O PSB e Daniel Barbosa Santos ainda podem recorrer da decisão.

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