CONTRATOS SEM LICITAÇÃO

Processo de compra de garrafas PET pela Sespa é cheio de erros grosseiros e fraudes

O caso da compra, sem licitação, das mais de 1 milhão de garrafas PET vazias de 240 ml, é tão gritante e escandaloso, que o promotor Daniel Azevedo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, embasou uma Ação Civil Pública por improbidade contra Alberto Beltrame, secretário de saúde do Pará, e Peter Cassol Silveira, ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde (Sespa) e solicita a quebra de sigilo bancário dos dois e de outros envolvidos no processo da compra.

O que mais chama a atenção é o preço de R$ 1,50 por cada garrafa, o que gerou o pagamento de R$ 1.710.000,00 (Um Milhão, Setecentos e Dez Mil Reais) para compra das tais garrafas, configurando assim, superfaturamento.

O promotor chama atenção para que a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa-PA) afirma que ‘ganhou’ álcool 70%, mas não diz de quem recebeu a doação, muito menos de esse álcool era líquido ou em gel.

Álcool – Segundo a Ação Civil: “Outrossim, em nenhum momento foi esclarecido, nem mesmo no termo de referência, qual a utilidade prática de ser acondicionado o álcool etílico 70% em garrafas de 240 ml, que notoriamente são bem pequenas, considerando que essa escolha incrementaria sobremaneira trabalho de envasamento, encarecendo o preço. Aliás, álcool etílico 70% é um produto inflamável e, portanto, de manipulação perigosa, o que se tornaria ainda mais complexo, com a escolha de recipientes de reduzido tamanho, sem qualquer justificativa, até porque isso aumentaria o tempo necessário ao envasamento, o que vai de encontro à urgência que se buscava demonstrar, para justificar a contratação por dispensa de licitação”.

Diário Oficial – Outro fato que salta aos olhos é que essa compra, sob esse alto valor, não teve o ato de inexigibilidade de licitação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Movimentação do processo – Todo o processo de compra das garrafas teve início no dia 21 de março deste ano, mas somente no dia 24 de março, o processo passou por 11 movimentações. Segundo o promotor, “FORAM REALIZADAS ONZE MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS NO MESMO DIA, o que seria impossível de ocorrer, pela multiplicidade de atos praticados e complexidade de alguns deles, tais como, a pesquisa de preços, bem como ante a óbvia necessidade de análises mínimas de cada setor, antes de encaminhar para o seguinte”.

Além dessas duas movimentações acima, há mais outras nove, todas no dia 24 de março

A movimentação seguinte é de 25 de março que já é a emissão da nota de empenho de R$ 1.700,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais), em favor da empresa MARCOPLAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Nota de empenho – Ainda segundo o promotor, “Mais Incompreensível, ainda, foi a emissão, no dia 25.03.2020, dessa nota de empenho, contendo os dados da empresa, sem ser esclarecido como foram obtidos, já que, reprise-se, não havia proposta comercial anexada ao processo de contratação, tampouco documentos de habilitação de qualquer espécie”.

Nota de empenho do dia 25 de março, com pagamento total de quase R$ 2 milhões

Empresa Marcoplas – A empresa Marcoplas é outro mistério nesse processo. Segundo o promotor, “as atividades econômicas (OBJETO/CNAE) da matriz da empresa MARCOPLAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, confirmando que não poderia nem ao menos fornecer garrafas pet de polietileno, conforme registro na JUCEPA, obtido por meio ao acesso ao sistema REGIN”.

A Marcoplas, pela descrição dos serviços que presta, não poderia negociar as garrafas PET

Faxineira – Segundo a Ação, “Ponto relevante, ainda, é a origem da MARCOPLAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pois se trata de pessoa jurídica registrada na Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA, em 16/02/2016, cuja primeira razão social foi MARILENE C. DA SILVA EPP, em decorrência de ainda ser uma empresa individual, pertencente apenas a MARILENE CASTRO SILVA, porém, com um capital social integralizado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Todavia, na época em que foi registrada essa referida pessoa jurídica, a proprietária, MARILENE CASTRO SILVA, era faxineira da empresa PLAMAX SERVIÇOS E COLETORA DE RESÍDUOS LTDA, só sendo desligada dessa função em abril de 2017. Desta feita, é inconteste que desde sua origem a empresa, agora denominada MARCOPLAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, foi idealizada para o cometimento de fraudes e contratações ilícitas, tais como no caso em lume, já que sua proprietária única era faxineira, que ganhava pouco mais de R$ 1.000,00”.  

Filial da Marcoplas – “De fato, não se contentando com uma empresa fraudulenta, na data de março de 2018, foi criada uma filial, sem qualquer capital social integralizado, ou qualquer funcionário registrado até os dias atuais, localizada em cidade do interior do Estado do Pará, cujo endereço exato de sua localização é na residência de Marília Maria Castro da Silva, que é irmã de MARILENE CASTRO SILVA e pessoa tão desprovida de renda quanto ela, conforme se abstrai de sua conta de energia elétrica”.

A filial da Marcoplas está no nome de Marília Maria Castro da Silva

“Nas investigações restou claro, ainda, que tal empresa MARCOPLAS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, incluindo sua filial, era apenas um braço oculto pertencente ao nacional MARCOS ROBERTO CASTRO DA SILVA, que é o irmão de MARILENE CASTRO SILVA e a usava como sua “laranja”. Como o próprio nome indica, a empresa “MARCOPLAS”, sempre pertenceu, anonimamente, a MARCOS ROBERTO CASTRO DA SILVA, a qual era utilizada para o cometimento de ilícitos, sem que ele aparecesse ou pudesse ser diretamente relacionado, pois de outra forma, não haveria necessidade da existência de “laranja’”.

Garrafas abandonadas – Todo esse trabalho para legitimar a compras das garrafas de 240 ml caiu por terra quando, já no mês de junho, foi descoberto que as mais de 1 milhão de garrafas estão jogadas e abandonadas em um depósito que fica aos fundos da sede do Governo do Estado, na avenida Doutor Freitas, no bairro do Marco.

Garrafas PET de 240 ml vazias estão em depósito atrás da sede do Governo do Estado

As perguntas que ficam, mais uma vez, são: qual a serventia de todas essas garrafas? O que será feito com elas? E, quando, caso sejam realmente utilizadas, elas receberão o tal álcool que foi ‘doado’ ao Governo do Estado? E, por fim: quem doou esse álcool?

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