Acolhendo pedido de liminar do Ministério Público do Pará, a Justiça suspendeu contrato administrativo de locação de veículos feito pelo município de Parauapebas com a empresa A & L Locações e Serviços, no valor de R$ 12.746, 00 (Doze Milhões, Setecentos e Quarenta e Seis Mil Reias) .
Na tentativa de realizar a contratação, por meio de dispensa de licitação, a Prefeitura invocou o combate à pandemia ao novo coronavírus para argumentar que se trataria de contratação emergencial.
Porém, de acordo com o extrato publicado na última terça-feira, 2, no Diário Oficial do Estado, os veículos seriam destinados a “suprir serviços emergenciais de manutenção e restauração de estradas/vicinais existentes, vilas habitacionais – zona rural e de vias urbanas não pavimentadas do munícipio”.
Sem licitação – Para o Ministério Público do Estado trata-se de uma justificativa ilegal, visto que pela Lei 13.979/2020 só é possível dispensar licitação nos casos de contratos relacionados ao combate a pandemia, o que não é o caso da locação de veículos para a construção de estradas.
De acordo com o levantamento feito pelo promotor de justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira, autor do pedido liminar, o contrato com a empresa A & L Locações e Serviços já estaria em vigor desde 28 de maio de 2020. O promotor solicitou na justiça a imediata suspensão do feito administrativo.
“São fatos graves. Uma dispensa indevida, sem transparência, e burlando recomendação ministerial que visava a moralização da administração pública de Parauapebas”, diz o promotor Emerson Oliveira no texto do pedido.
Além de suspender o contrato e qualquer pagamento que tenha sido efetuado, a Justiça intimou o prefeito Darci José Lermen a prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias.
Fonte: Ministério Público do Pará



