O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 22, o projeto de lei Mari Ferrer que protege vítimas de constrangimento em audiências de crimes contra a dignidade sexual. O projeto obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas, caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.
O texto também prevê que não serão permitidos uso de linguagem informal ou exibição de material que ofenda vítimas ou testemunhas.
A proposta também altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso do processo – que atualmente é de um a quatro anos de reclusão e multa. A lei foi sancionada sem vetos e será publica no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23.
“A propositura tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, diz o Palácio do Planalto.
No dia 27 de Outubro, a lei Mariana Ferrer já havia sido aprovada no Senado. O Projeto (PL 5.096/2020), de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), é uma resposta ao ocorrido com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer em novembro de 2020.
Na ocasião, a influenciadora aparece sendo desrespeitada durante audiência contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de tê-la estuprado. Mariana foi destratada pelo advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que exibiu fotos da influenciadora dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela. Juiz e promotor se omitiram. Na internet, as imagens da audiência repercutiram e causaram revolta.



