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Tribunal de Contas do Municípios abre processo contra o ex-prefeito de São Miguel do Guamá, “Antônio Doido”

Por Ver-o-Fato

O ex-prefeito de São Miguel do Guamá, Antônio Leocádio dos Santos, o “Antônio Doido” (PSDB) está enrolado no Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que pelo voto do conselheiro Cézar Colares acaba de admitir uma representação contra o ex-alcaide. Isto significa um novo processo na corte de contas.

O caso envolve uma representação feita pelo, à época, vereador José Paulo de Lira Júnior. Ele alega que “Antônio Doido”, “de forma contumaz direcionava as licitações para parceiros e amigos, cujas empresas não possuem condição técnica para a execução de serviços. E cita uma dessas empresas, a T.B. Fernandes, que foi a “vencedora de todos os processos licitatórios de obras em 2020, no total de seis”.

José Paulo chama a atenção para a Tomada de Preços nº 2/2020-0002, que acusa de possuir em seu edital “diversas cláusulas que restringem a competitividade do certame”, citando diversos itens, além de acrescentar que não foi publicado em jornal de grande circulação o aviso do respectivo edital, conforme determina o artigo 21, III, da Lei nº 8.666/93 – a lei de licitações. “Apenas a empresa T. B. Fernandes participou dessa licitação Tomada de Preços”, sustenta.

Tomada de preços – Por fim, o ex-vereador requer aplicação de medida cautelar pra sustar o processo da Tomada de Preços até análise de mérito, bem como que seja procedente a representação com determinação da nulidade do certame, dada a imposição de cláusulas que impossibilitaram a competitividade da licitação.

Para admitir a representação do ex-vereador, o conselheiro Cézar Colares respaldou-se no artigo 63 da Lei Complementar nº 109/2016, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCM do Pará. Esse artigo diz que, “serão recebidos como representação, os documentos encaminhados por agentes públicos, comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento, em virtude do exercício do cargo, emprego ou função. Têm legitimidade para representar ao Tribunal: Chefe do Poder Executivo; membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público”.

Além disso, ratifica o Regimento Interno da corte, em seu artigo 565: “serão recebidos ou interpostos pelas unidades técnicas de controle externo do TCM-PA como representação, as petições e documentos que comuniquem a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades, identificadas pelos agentes públicos legitimados no artigo 567, em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, nos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal”.

Fonte: Carlos Mendes (site Ver-O-Fato)

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