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Supermercados Líder são condenados a adotar medidas de higiene imediatamente

A Justiça Estadual acatou, na sexta-feira, 10, o pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará, realizado por meio de uma Ação Civil Pública, e determinou que a empresa Líder Comércio e Indústria (Supermercados Líder) adote medidas para garantir o cumprimento da regulamentação sanitária e boas práticas higiênico-sanitárias no armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos de origem animal e vegetal.

O Ministério Público entrou com pedido de liminar após diversas irregularidades terem sido detectadas em vistorias realizadas em supermercados da rede.

Diante disso, houve uma tentativa de solução consensual via audiência extrajudicial, com convite ao Supermercado, ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e ao Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa). Na audiência, foi concedido prazo de 10 dias úteis para a empresa apresentar manifestação quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto, porém, a rede de supermercados não aceitou assinar o ajuste.

A decisão liminar determinou que a empresa apresente os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: Carteira de Saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores; certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (empresa licenciada junto à Devisa); Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), e Análise de Qualidade do Ar + A.R.T.; certificado de limpeza e higienização dos aparelhos de ar condicionado (credenciado pela Devisa); laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local (coleta da torneira local); certificado de limpeza e higienização dos reservatório de água; Manual de Boas Práticas e Fabricação e os POP”S; e Certificado de Treinamento para manipulador de alimentos de todos os colaboradores.

Além disso, também foi determinado que no prazo de 10 dias a empresa providendicie as medidas abaixo:

  • Proibição do uso de bancadas, equipamentos, móveis e utensílios de madeira, com substituição;
  • Comercialização somente produtos de origem animal e bebidas (polpa, sucos, água de coco etc.) com registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA);
  • Identificação dos fracionados com seus devidos registros;
  • Higienização e organização criteriosa das áreas (depósito seco e frio);
  • Pia exclusiva para higienização das mãos nas áreas de manipulação (todas);
  • Manutenção da temperatura de conservação dos produtos perecíveis, separando os congelados dos resfriados;
  • Identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL, conforme Lei Federal 11.265/2011;
  • Implantação e implementação das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação conforme a Legislação Vigente;
  • Organização da área da lanchonete; acondicionamento adequado dos alimentos após abertos (enlatados);
  • Adequação do prazo de validade dos produtos expostos na panificação/doceria.

Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa fixa no valor de R$ 5mil por dia, limitada a R$100 mil, para cada item.

Fonte: portal Carlos Baía

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