Prefeitura de Altamira decreta lockdown para conter a Covid-19

Na tarde desta sexta-feira, 26, foi publicado o novo Decreto Municipal nº 188/2021 com medidas ainda mais rígidas e restritas, para conter o avanço da Covid-19 e superar o colapso na saúde do município. O Decreto passa a valer a partir de 00h deste sábado, 27, traz entre uma série de normativas.
Na sexta, 2, sábado, 3, e domingo, 4 de abril os estabelecimentos comerciais do município não deverão funcionar, exceto supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício, que funcionarão exclusivamente por delivery.
A situação da pandemia em Altamira segue se agravando, pois não há leitos disponíveis de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o contágio continua acelerado.
Boletins – Nesta semana, Altamira bateu recorde no número de casos confirmados para a Covid-19. O Boletim epidemiológico de 24 de março mostrou que 175 novos casos surgiram em um período de 24h.
O boletim de quinta-feira, 25, revela que o município atingiu um total de 10.472 casos confirmados, sendo 115 deles somente entre quarta e quinta-feira, com a triste marca de 210 pessoas que perderam a batalha contra a Covid-19.
A decisão de decretar lockdown foi tomada depois de longas reuniões com o Comitê Municipal de Acompanhamento e Enfrentamento à Covid-19, criado para acompanhar o avanço da doença na região, e mesmo após edições e reedições de Decretos em vigor com novas determinações e medidas restritivas, os números de novos casos e óbitos continuaram crescendo.
Dentre as medidas, fica definido que:
– Está proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, independente da quantidade de pessoas
– Suspensão do transporte coletivo municipal de passageiros
– Fica proibida a entrada de carros particulares de pessoas que não morem ou exerçam alguma atividade considerada essencial no município, exceto o transporte de cargas, pessoas para atendimentos de saúde ou no itinerário para o exercício de serviços considerados como essenciais, com a devida comprovação.
– A proibição em qualquer horário, da circulação de pessoas e veículos, incluindo bicicletas, em vias públicas, entre os dias 27 de março (sábado) até 23h59 de 4 de abril, tendo como exceções trabalhadores de atividades profissionais devidamente comprovadas, desde que apresentem uma auto declaração. Também haverá exceções para acesso a serviços essenciais, sendo somente uma pessoa de cada família, a não ser para acompanhar alguém em caso de atendimento médico de urgência.
– Os postos de combustíveis, farmácias e borracharias permanecerão com funcionamento normal.
– Padarias podem funcionar das 7h às 19h.
O que o novo Decreto Municipal traz, além da obrigação do uso de máscara de proteção, com a devida cobertura sobre nariz e boca, é que em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser duplicada por cada reincidência.
Em relação ao serviço delivery, além dos restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares que já tinham a opção com funcionamento livre, estão incluídos, a partir de agora, os materiais escolares em livrarias e papelarias com funcionamento de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, e também, as lojas de autopeças, com funcionamento de segunda a sexta-feira das 8h às 14h.
Todos com permissão de atender somente via delivery.
O Decreto Municipal de nº 188/2021 define também os horários de funcionamento que devem ser seguidos conforme descrito:
– Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, pequeno varejo alimentício e padarias, respeitado o limite de 30%, devem funcionar ao público de segunda a sábado das 7h às 19h. Às 20h essas atividades, inclusive internas, devem estar todas suspensas.
– Clínicas veterinárias e de serviços de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência, de segunda a sábado das 8h às 16h, aos domingos fechados.
– Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais e produtos agropecuários, agroindustriais, agropastoris e cerealistas, de segunda a sábado das 8h às 14h, aos domingos fechados.
– Comércio de artigos médicos, oftalmológicos, ópticos e ortopédicos, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
– Feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, todos os dias da semana, das 5h às 14h.
– Escritórios de contabilidade de segunda a sábado das 8h às 14h, aos domingos fechados.
– Oficinas mecânicas e serviços de higienização/sanitização (lava à jato), de segunda a sábado das 08h às 14h, aos domingos fechados.
Fonte: portal Xingu 230