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Justiça do Pará suspende envio ao Executivo de projetos aprovados pela Câmara de Belém, incluindo o Estatuto do Magistério

Decisão determina retorno das propostas às comissões e aponta falhas no rito legislativo da sessão de dezembro

A Justiça do Pará determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão do encaminhamento ao Poder Executivo dos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Belém em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2025. Com a decisão, as propostas não podem ser enviadas ao prefeito Igor Normando (MDB) para sanção e publicação. A decisão dos vereadores gerou revolta em manifestantes que protestavam em frente à sede do legislativo, desencadeando um confronto entre servidores e guardas municipais, com muita confusão, spray de pimenta e balas de borracha.

A medida foi tomada por meio de liminar concedida pela juíza Cíntia Gomes, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em ação protocolada pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do Psol. A magistrada determinou que a tramitação e a votação dos projetos retornem às comissões permanentes da Câmara no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

Entre os textos aprovados naquela sessão extraordinária estão projetos relacionados ao novo estatuto dos servidores públicos municipais, mudanças nas regras de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Estatuto do Magistério do Município de Belém, além de outras propostas encaminhadas pelo Executivo.

Na decisão, a juíza aponta indícios de descumprimento das normas regimentais da Câmara Municipal. Segundo o entendimento judicial, há elementos que indicam falha no cumprimento do prazo mínimo de convocação e na forma de comunicação aos parlamentares para a realização da sessão durante o recesso legislativo.

De acordo com a ação apresentada pelas vereadoras, os vereadores foram informados da sessão extraordinária apenas no dia 15 de dezembro, às 17h41, último dia de funcionamento ordinário do Legislativo municipal, o que, segundo o regimento interno, não atenderia ao prazo mínimo de 48 horas nem às exigências formais de convocação por escrito.

Na avaliação da magistrada, a documentação anexada ao processo sustenta, em análise preliminar, a possibilidade de violação ao devido processo legislativo e às prerrogativas parlamentares. Por isso, a Justiça determinou o retorno das matérias às comissões para nova análise antes de eventual votação em plenário.

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que a decisão judicial não entra no mérito do conteúdo dos projetos, limitando-se à verificação do cumprimento das normas regimentais e do procedimento legislativo.

A vereadora Marinor Brito declarou, também por nota, que a iniciativa busca assegurar o respeito à legalidade e ao funcionamento regular do processo legislativo municipal.

Na sessão extraordinária de 17 de dezembro, a Câmara Municipal de Belém analisou e aprovou 14 projetos de lei, todos de autoria do Poder Executivo. A tramitação dessas matérias seguirá suspensa até nova deliberação judicial ou o cumprimento das determinações impostas na liminar.

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