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Justiça do Pará rejeita pedido do MP e autoriza realização do Festival de Verão com Pabllo Vittar e outros artistas

A Justiça do Pará negou o pedido do Ministério Público do estado (MPPA) para suspender o Festival de Verão de Cametá, no nordeste paraense, que contará com a presença de diversos artistas, incluindo Pabllo Vittar, Timbalada, Tonny Garrido e Dom Juan. A 1ª Vara Cível e Criminal decidiu manter integralmente o evento que ocorre nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023. O MPPA já recorreu da decisão.

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A programação gratuita do festival, que acontece em julho na cidade, em meio ao chamado verão amazônico, foi retomada pela Prefeitura de Cametá após o indeferimento do pedido do Ministério Público. O evento enfrentava questionamentos sobre o uso de recursos públicos e sua compatibilidade com as necessidades prioritárias nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

O juiz Marcio Campos Barroso Rebello, ao indeferir a ação do MPPA, ressaltou que cada área possui recursos próprios e que as verbas não podem ser remanejadas livremente de uma área para outra. Além disso, destacou que o orçamento público tem o propósito de garantir a concretização dos direitos fundamentais, incluindo o direito à cultura.

O prefeito Victor Cassiano (MDB) também se pronunciou sobre as críticas recebidas em relação ao festival, afirmando que já houve festivais anteriores com cachês maiores e que as críticas não se importaram nessas ocasiões. Ele ressaltou que o evento é atacado de forma leviana por pessoas que não combatem o preconceito que afeta milhares de pessoas diariamente.

O juiz reforçou esse argumento, mencionando que a seletividade ministerial não pode estar associada a eventual preconceito em relação à contratação da drag queen Pabllo Vittar, que representa positivamente a comunidade LGBTQ+.

O Ministério Público do Pará havia citado a situação de emergência na cidade, com carência de recursos nas áreas de saúde e educação, e pedia urgência na suspensão do evento para evitar dispêndio de recursos públicos. Em resposta, o juiz apontou que a situação de emergência por conta das chuvas estava no final do prazo de 180 dias e que o município já havia recebido recursos federais para recuperação.

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