O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a prorrogação, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais terão mais prazo para negociar as condições de funcionamento das empresas em feriados, conforme determina a legislação federal.
O que muda com a portaria
Publicada originalmente em novembro de 2023, a norma determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de previsão em convenção coletiva entre empregadores e empregados, além do cumprimento das regras municipais.
A medida revoga entendimento anterior que autorizava determinadas atividades a funcionar em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Segundo o governo, o objetivo é assegurar que as condições sejam definidas por meio de negociação entre as partes.
Está prevista a criação de uma comissão bipartite, formada por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão prazo para indicar os membros ao MTE. O grupo contará com apoio técnico do ministério e realizará reuniões periódicas com calendário divulgado oficialmente.
Supermercados de Belém citam acordo em vigor
Em Belém, a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) informou que o setor possui convenção coletiva assinada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, com validade até 28 de fevereiro de 2027.
De acordo com a entidade, o acordo prevê exceções para funcionamento em datas específicas, como 25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. A avaliação é que a prorrogação da portaria não altera o planejamento atual das empresas do segmento na capital paraense.
A associação também informou que eventuais mudanças nos custos operacionais podem ser repassadas aos preços, conforme a dinâmica do setor.
Posição dos trabalhadores
A Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Pará (Fetracom) defende que a portaria reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados e domingos.
Segundo a entidade, a orientação aos sindicatos filiados é negociar pagamento em dobro ou compensação de jornada quando houver trabalho nessas datas. A federação também afirma que mantém diálogo com o setor empresarial sobre as convenções coletivas.
O tema segue em discussão entre representantes de empregadores e trabalhadores, enquanto o novo prazo estabelecido pelo governo está em vigor.
Com informações de Oliberal.com
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