DENÚNCIA

Governador Helder Barbalho pode sofrer cassação amanhã, 15, pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) julgará amanhã,15, a ação movida contra a chapa “O Pará daqui para Frente” do hoje governador Helder Barbalho. A coligação de Helder é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido de comunicação social contra chapa adversária “Em defesa do Pará”, do então candidato Márcio Miranda. O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável a ação.

Além de Helder, são réus o vice-governador Lúcio Vale, Jader Barbalho e jornalistas e apresentadores de programas da RBA TV.

Uso dos meios de comunicação de Helder em benefício próprio – A chapa de Márcio Miranda alega que o Grupo RBA – composta por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítio na internet e redes sociais e que tem como um dos seus proprietários ou sócios o candidato investigado Helder Barbalho -, foi usado massivamente para veicular notícias positivas para Helder Barbalho e negativamente contra o principal adversário, Márcio Miranda.

Uso de fake news – Também foi verificado a prática de má-fé no uso indevido de processos eleitorais. Afirmam que os investigados teriam baseado a sua campanha em fakenews de matérias intituladas “Bunker clandestino”, “Gordo do Aurá” e “Aposentadoria ilegal”;

Grupo RBA não usou liberdade de imprensa- O ministério público eleitoral refuta a tese defendida de que “das emissoras recorrentes de
que o que veicularam se cuidara apenas do legítimo exercício da liberdade de imprensa por se tratar de notícias e afirmações verídicas”.

“É cediço que no Estado Democrático, Republicano e Social de Direito em que vivemos, não há direito fundamental absoluto que não possa ceder, no caso concreto, a outros bens jurídicos de mesma envergadura, como o são a
legitimidade, normalidade, igualdade nas eleições e a liberdade de voto”, diz o Ministério Eleitoral.

E conclui:

“Nesse sentido, o que houve por parte das emissoras de rádio e televisão foi um abuso do direito à livre manifestação e liberdade de imprensa, concretizado pelo tratamento privilegiado dado a uma candidatura em
detrimento da outra, e como abuso, deve ser reprimido pela ordem jurídica.
Nos termos do Código Civil (art. 187), o abuso de direito se dá quando o
titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Parecer favorável – O ministério público reconhece a ocorrência do uso indevido ou desvios de meios de comunicação e abuso de poder econômico em favor da candidatura de Helder Barbalho.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral recomenda cassar o diploma dos candidatos eleitos Helder Barbalho e seu vice, Lúcio Vale e decretação de inelegibilidade por 8 (oito) anos, além da realização de novas eleições.

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