BELÉMDENÚNCIA

Fogos de Artifício Deixam Três Feridos Durante Comemoração dos 409 Anos de Belém

Fogos de artifício com estampido são proibidos por lei estadual e podem configurar crime ambiental, com penas que podem variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa

No próximo dia 12 de janeiro, Belém celebra seus 409 anos. A Prefeitura, agora sob a administração do novo prefeito eleito, Igor Normando, preparou alguns dias de festa no Portal da Amazônia, com diversas atrações de artistas, como Zé Vaqueiro, Zaynara, Wanderley Andrade, entre outros.

Na noite desta última sexta, 10, no entanto, nem tudo foi motivo de comemoração. Durante o encerramento do evento, três pessoas ficaram feridas e precisaram ser encaminhadas ao hospital após um acidente envolvendo o disparo de fogos de artifício.

Segundo informações obtidas pela ParaWebNews, os fogos de artifício foram disparados por uma aparelhagem que se apresentou naquela noite.

Longe de parecer um mero acidente, que não trouxe riscos mais sérios à saúde de ninguém, o fato levanta uma outra questão séria que vem sendo ignorada pelas autoridades públicas: a prática de soltar fogos com estampido é proibida por lei estadual, podendo ser caracterizada como crime ambiental, o que deve ser combatido e fiscalizado, principalmente em eventos públicos.

Malefícios:

Entre os inúmeros malefícios provocados pelo estrondo dos fogos, os riscos incluem desde o pânico intenso, que pode levar até a uma parada cardíaca em animais mais vulneráveis, até traumas físicos, como a ruptura dos tímpanos, muitas vezes fatais. Isso ocorre porque os animais possuem uma audição muito mais sensível do que a dos seres humanos.

Além disso, os fogos também afetam idosos, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podendo causar reações adversas graves nesses grupos.

Lei estadual

Um fato que merece destaque é que o Estado do Pará, assim como os estados do Acre, Goiás e o Distrito Federal, adotou expressamente a proibição de fogos de artifício com estampido por meio da Lei nº 9.593/2022, que estabelece o Código de Proteção aos Animais. Em seu artigo 18, inciso II, a lei proibiu a soltura de fogos com estampido em todo o território paraense. Essa prática, que prejudica o bem-estar dos animais, passou a ser considerada um crime, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), com penas que podem variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

No Congresso Nacional, pelo menos três projetos de lei estão em tramitação com o objetivo de estender a proibição do uso de fogos de artifício com estampido a todo o território nacional.

Igor Normando:

O atual prefeito de Belém, Igor Normando, construiu sua trajetória política dando especial atenção à defesa dos direitos dos animais, tendo exercido o cargo de deputado estadual entre 2019 e 2024, período em que a lei estadual contra o uso de fogos de artifício com estampido foi aprovada pela ALEPA e sancionada pelo governador Helder Barbalho.

Mas sejamos justos, o início de qualquer administração traz desafios consideráveis, especialmente para aqueles que assumem um cargo no Poder Executivo pela primeira vez. A complexidade organizacional e burocrática de administrar uma capital é um grande desafio, e Belém, como qualquer outra cidade de grande porte, exige atenção redobrada, principalmente em ano de COP30.

Entretanto, é importante destacar que, neste sábado, a própria programação do evento inclui, após o discurso do prefeito, a tradicional “queima de fogos”. A dúvida persiste: será que os fogos terão estampidos ou não?

Vamos aguardar para ver!!!

O ParaWebNews entrou em contato com a equipe de comunicação da prefeitura e aguarda resposta.

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar