Flávio Dino determina que PF investigue ataques a imagens religiosas; caso no Pará está entre os citados
Ministro do STF citou episódios registrados em diferentes estados, incluindo a destruição de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em Novo Progresso, no Pará
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal investigue relatos de ataques contra imagens e espaços religiosos registrados em diferentes partes do país. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá verificar a necessidade de abertura de um procedimento para apurar os casos.
A determinação ocorre em meio à polêmica envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. O tema também está relacionado a uma disputa judicial envolvendo conteúdos publicados nas redes sociais e que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar da santa o título de padroeira do Brasil.
Flávio Bolsonaro negou a existência de qualquer proposta nesse sentido e acusou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de envolvimento em episódios de desinformação.
No último domingo (27), Dino havia suspendido no STF uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a retirada de publicações que associavam Flávio Bolsonaro à ideia de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Após recurso, o ministro Luiz Fux suspendeu a determinação.
Ao justificar a nova decisão, Dino afirmou que, após sua manifestação anterior relacionada à liberdade religiosa, chegaram ao gabinete informações de diferentes partes do Brasil sobre uma possível onda de ataques contra imagens religiosas nos últimos meses.
Os relatos citados pelo ministro foram registrados em diferentes cidades brasileiras. Entre elas estão Salvador e Santo Amaro, na Bahia; Londrina, no Paraná; Rio Grande, no Rio Grande do Sul; Maceió, em Alagoas; Belo Horizonte, em Minas Gerais; Cuiabá, no Mato Grosso; e Novo Progresso, no Pará.
Entre os casos mencionados está a destruição de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida às margens da BR-163, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Segundo o relato citado na decisão, a imagem teria sido incendiada e destruída.
Também foram listados episódios envolvendo vandalismo e destruição de imagens religiosas em uma paróquia de Salvador, em uma loja de Londrina e dentro da Catedral de São Pedro, em Rio Grande. Outro caso citado ocorreu no bairro da Jatiúca, em Maceió, envolvendo uma imagem de Nossa Senhora.
A relação apresentada por Dino inclui ainda ocorrências envolvendo religiões de matriz africana. Entre elas estão um caso de vandalismo contra um terreiro de umbanda na Grande Belo Horizonte e uma denúncia de destruição de um assentamento de Exu em um terreiro na Bahia.
A investigação da Polícia Federal deverá apurar as circunstâncias dos episódios, enquanto a PGR deverá analisar a necessidade de adoção de outras medidas. A determinação busca esclarecer a ocorrência dos ataques e eventual relação entre os diferentes casos.
A liberdade religiosa é reconhecida como um direito fundamental e está prevista no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que protege a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo o direito de manifestar crenças individualmente ou em comunidade.



