Sem dúvidas, o “Renda Mínima”, programa de auxílio emergencial proposto na campanha de Edmilson Rodrigues (PSOL), à Prefeitura de Belém, e que prevê o pagamento de R$ 450,00, foi um dos fatores que garantiu a eleição dele para Prefeitura em 2020.
Estelionato Eleitoral para uns – pois não se teria receita para mantê-lo – e esperança para outros milhares de belenenses carentes que acreditaram na proposta, o auxílio vem sendo anunciado como o primeiro ato a ser realizado pelo governo de Edmilson Rodrigues
Em suas redes sociais, o prefeito eleito pelo PSOL voltou a repetir o que já havia falado em entrevista ao portal G1 Pará, ou seja, que o “Renda Mínima” será seu primeiro ato como prefeito no dia 1º de janeiro de 2021. Segundo ele, por “decreto”.
Se o auxílio vai sair do papel ou não, ainda é muito cedo para dizer, mas que não será no dia primeiro de janeiro, por decreto, certamente que não.
Ocorre, que não estamos nos anos 90, época em que Edmilson fora prefeito e que tudo se resolvia a base de “decretos”. Um decreto apenas explicita ou regulamenta uma previsão legal, e, portanto, nenhum programa governamental pode ser executado sem previsão legal.
O orçamento público, contendo a discriminação da receita e da despesa pública, se trata de uma Lei, que obedece aos princípios da unidade, universalidade e anualidade (Art. 2° da Lei nº 4320/64) O orçamento anual (do próximo exercício) compreende todas as receitas e despesas governamentais (artigos 3º e 4º da Lei 4.320/64).
Tratando-se de uma lei, que é aprovada previamente em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual (os quais também são leis). O Plano Plurianual atual estará em vigor até 2021. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 que estabeleceu os parâmetros para a aprovação da Lei Orçamentária do ano seguinte (2021), já aprovadas, não possuem previsão de pagamento de auxílio emergencial pelo Município. Qualquer previsão dessa natureza iria requerer a previsão correlata da origem da receita pública apta a atender a despesa fixada.
O plano plurianual (PPA) tem vigência por quatro anos e se inicia efetivamente a partir do segundo ano do mandato do chefe do Executivo eleito, pois é construído, debatido e aprovado a cada quatro anos, o que inclui o primeiro ano do mandato do novo chefe do Poder Executivo. A isso chama-se controle orçamentário.
A Constituição Federal proíbe o início de programas ou projetos não previstos no Lei Orçamentária Anual, conforme art. 167. São vedados (CF/88): I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Aliás, foi o motivo pelo qual somente a União Federal poderia (e assim o fez) realizar transferência de renda direta com o auxílio emergencial, bem como propôs e obteve aprovação do “Orçamento de Guerra” (EC 103/2020), que viabilizou ajuda financeira aos demais entes governamentais havendo flexibilizações muito pontuais conforme a Lei Complementar nº 173/2020 que inclusive alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vamos esperar para ver como vai ficar essa lorota…