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Daniel Santos tenta retirar reportagem de Adriano Wilkson do ar, mas Justiça rejeita pedido

Pedido apresentado pelo candidato ao Governo do Pará questionava reportagem sobre desapropriações realizadas durante sua gestão na Prefeitura de Ananindeua.

O candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos) tentou retirar do ar uma reportagem publicada pelo jornalista investigativo Adriano Wilkson sobre desapropriações realizadas durante sua gestão como prefeito de Ananindeua. O pedido foi apresentado à Justiça Eleitoral, mas a solicitação de remoção do conteúdo não foi acolhida na decisão divulgada pelo jornalista.

A reportagem questiona pagamentos milionários realizados pelo município durante o período em que Daniel esteve à frente da Prefeitura e menciona relações entre beneficiários das desapropriações e pessoas ligadas à antiga administração municipal.

Segundo os trechos da decisão apresentados por Wilkson, as informações publicadas estavam relacionadas a atos administrativos e documentos públicos. Na avaliação judicial apresentada, não foram demonstrados, naquele momento processual, elementos suficientes que justificassem a retirada imediata da publicação.

O episódio voltou a colocar em discussão os limites entre o direito de resposta, a proteção da honra e a liberdade de imprensa durante o período eleitoral.

Wilkson já havia enfrentado outro episódio envolvendo a retirada de conteúdo. Em abril deste ano, sua conta no Instagram foi suspensa após uma sequência de denúncias por supostas violações de direitos autorais. Depois de recurso, a plataforma reconheceu o erro, pediu desculpas e restabeleceu a conta.

Histórico de processos contra jornalistas

O caso também se insere em um histórico mais amplo de disputas judiciais envolvendo jornalistas e pessoas com atuação política ou econômica no Pará.

Um dos exemplos mais conhecidos é o jornalista Ronaldo Brasiliense, que recebeu apoio do Programa de Proteção Legal da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em processos relacionados ao exercício profissional. Entre as ações estão processos movidos pelo então governador Helder Barbalho. A Associação Brasileira de Imprensa já classificou a situação como assédio judicial.

Outro caso emblemático é o de Lúcio Flávio Pinto, fundador do Jornal Pessoal. O jornalista respondeu a dezenas de processos ao longo de sua carreira, muitos relacionados a reportagens envolvendo grupos empresariais, questões fundiárias e autoridades públicas no Pará.

O próprio Estado do Pará Online também já foi alvo de ações judiciais. Em julho deste ano, o vereador João Coelho (PDT) e o deputado estadual Adriano Coelho (MDB) recorreram à Justiça contra jornalistas, portais e páginas que repercutiram informações relacionadas ao patrimônio da família, contratos públicos e uma aeronave utilizada em agenda política. A liminar para retirada das publicações foi negada.

Também houve casos envolvendo o jornalista Carlos Mendes, do Ver-o-Fato, que enfrentou ações após reportagens sobre integrantes da administração estadual. Na esfera cível, a pretensão indenizatória foi rejeitada pela Justiça.

Direito de resposta e liberdade de imprensa

O uso do Judiciário para contestar publicações, por si só, não caracteriza censura. Pessoas que se considerem prejudicadas por uma reportagem têm o direito de buscar reparação judicial, especialmente quando alegam falsidade, calúnia, difamação ou outros abusos.

A discussão surge quando processos ou pedidos sucessivos de remoção passam a produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos, especialmente os menores e independentes.

A Abraji utiliza o conceito de assédio judicial para situações em que ações judiciais podem apresentar características como multiplicidade de processos, litigância reiterada, pedidos desproporcionais ou utilização do sistema judicial com potencial de intimidar a atividade jornalística.

Por isso, a classificação de um caso específico como assédio judicial depende das circunstâncias e da análise jurídica de cada processo.

No episódio envolvendo Daniel Santos e Adriano Wilkson, a decisão apresentada pelo jornalista manteve a reportagem disponível. O caso, portanto, acrescenta mais um capítulo à discussão sobre os limites entre crítica, informação, direito de resposta e liberdade de imprensa durante a disputa eleitoral para o Governo do Pará.

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