
A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira, 24, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/21) que determina que a prisão em flagrante de deputados e senadores só poderá ser decretada se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição Federal como racismo e crimes hediondos. A proposta foi aprovada por 304 votos a 154 e duas abstenções.
A votação do mérito da proposta vai ocorrer em sessão marcada para esta quinta-feira (25), que teve início às 15h.
Celso Sabino – O texto da proposta, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e mais 185 deputados, visa alterar os artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, que dispõem sobre as prerrogativas parlamentares.
Entre outras coisas, a PEC quer vetar a possibilidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decretar a prisão cautelar de um parlamentar de modo monocrático, isto é, sozinho, como a que ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) detido por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A decisão de Alexandre foi referendada pelo Plenário do Supremo posteriormente.
A prisão de Silveira foi motivada por ataques do parlamentar ao STF e por declarações favoráveis à ditadura militar.
“Medidas cautelares que interfiram no mandato parlamentar – e que são, por essa razão, gravíssimas – terão a produção dos seus efeitos condicionada à ratificação da respectiva decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da proposta.
O texto prevê também que a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso Nacional só seja feita após a aprovação do Plenário do STF. A PEC também limita o poder de magistrados de definir onde os parlamentares presos em flagrante ficarão detidos.
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Fonte: ConJur