A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) passou a disponibilizar um endereço de e-mail exclusivo para que proprietários de veículos elétricos solicitem a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa atende carros elétricos com valor de até R$ 150 mil e motocicletas de até 200 cilindradas.
Enquanto o sistema eletrônico da secretaria passa por ajustes para automatizar o procedimento, os pedidos devem ser formalizados pelo e-mail isencaoipva.dtr@sefa.pa.gov.br. De acordo com a Sefa, a medida é temporária e será substituída pelo processo digital assim que a adaptação for concluída.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve informar nome completo, CPF e placa do veículo. No caso dos carros elétricos, também é obrigatória a apresentação da nota fiscal de compra. Para motocicletas, a legislação exige que o proprietário não possua outro veículo registrado em seu nome.
A norma prevê ainda o cancelamento de débitos de IPVA acumulados até o exercício de 2025 para motos enquadradas nos critérios, inclusive valores já inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.
No caso das motocicletas de até 200 cilindradas, o percentual de isenção varia conforme o histórico de infrações de trânsito dos últimos dois anos. Veículos sem registro de multas no período têm direito à isenção total do imposto. Aqueles com uma infração recebem desconto de 50%, enquanto os demais têm redução de 30% no valor devido.
O perdão de dívidas para motos passa a valer 30 dias após a publicação da Lei nº 11.282/2025. Já os proprietários de carros elétricos que atendem às exigências podem encaminhar o pedido de isenção imediatamente.
Para orientações adicionais, a Sefa disponibiliza atendimento pelo site oficial do órgão e pelo call center 0800 725 5533. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Conteúdo relacionado:



