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Decisão determina Dr. Daniel a publicar direito de resposta do Governo do Pará

Decisão judicial obriga Daniel Santos a divulgar nota oficial após publicação de vídeo com informações consideradas enganosas sobre a coleta de lixo no município

A Justiça do Pará determinou que o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, publique, em até 48 horas, uma nota de direito de resposta elaborada pelo Governo do Estado em seu perfil oficial no Instagram. A medida atende a pedido formulado pelo Estado do Pará, após a divulgação de um vídeo com declarações sobre a coleta de lixo na cidade.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pela juíza Cíntia Walker Beltrão da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém. O descumprimento da ordem implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 70 mil.

Segundo os autos, o vídeo publicado pelo prefeito em rede social pessoal relaciona o governo estadual a uma suposta tentativa de suspensão do serviço de coleta de resíduos em Ananindeua. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), no entanto, argumenta que buscava garantir, via ação judicial, a legalidade do contrato com a empresa responsável pelo serviço, com base em apontamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA).

A decisão também menciona que o conteúdo publicado atribuiu motivações políticas ao governador e integrantes do Executivo estadual. Para a magistrada, isso caracteriza potencial risco à imagem institucional, justificando a concessão do direito de resposta como forma de assegurar o contraditório.

A retirada do vídeo das redes sociais, no entanto, não foi autorizada neste momento. A juíza considerou necessário aprofundamento das provas antes de qualquer restrição a manifestações do réu, em razão da proteção constitucional à liberdade de expressão.

A publicação da nota oficial deverá ocorrer no mesmo perfil onde foi feita a postagem original, com o mesmo grau de visibilidade e por tempo equivalente. Daniel Santos ainda será citado para apresentar defesa no prazo de até 15 dias. O processo tramita sob o número 0868629-25.2025.8.14.0301.

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