O Ministério Público Eleitoral (MPF) pediu a cassação do diploma do governador Helder Barbalho (MDB) e do vice Lúcio Valle (PL) por abuso do poder econômico e uso abusivo dos veículos do grupo Rede Brasil Amazônia (RBA), da família Barbalho, na campanha eleitoral de 2018. O pedido do MPF é do dia 5 de junho, mas foi divulgada na quarta-feira, 17.
“Abre o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e precedência da ação de investigada judicial e ok eleitoral pela utilização indevida de veículos de comunicação social e o abuso do poder econômico, com a aplicação das sanções de cassação do diploma e decretação de Inelegibilidade por oito anos”, opina o procurador regional eleitoral Felipe de Moura Palha e Silva.
Autos da ação – Nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0602623-62.2018.6.14.0000), por abuso de poder econômico e uso indevido e desvio de meios de comunicação social, o procurador Felipe de Moura Palha e Silva se manifestou – ao longo de 26 laudas de fundamentação legal – pelo conhecimento e procedência da ação, e pediu a cassação do mandato do governador Helder Barbalho e do vice-governador Lúcio Vale, além da inelegibilidade de ambos por oito anos e realização de novas eleições para o Governo do Pará.
O representante do Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará também entendeu que devem ser sancionados os sócios e dirigentes do grupo RBA – Jader Fontenelle Barbalho Filho e Camilo Afonso Zahluth Centeno.
A AIJE alega que “os investigados, em benefício da candidatura ao Governo do Pará de Helder Barbalho e Lúcio Vale, lançaram mão do grupo RBA de Comunicação, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, portal na internet e redes sociais, alguns destes concessão de serviço público, para veicular maciçamente e massivamente por todo o estado do Pará notícias positivas e favoráveis aos candidatos investigados e, em contrapartida, apenas notícias negativas desfavoráveis aos candidatos adversários, em especial contra Márcio Miranda. Destaca duas outras AIJEs (ns. 0602190-58.2018.6.14.0000 e 0602262-45.2018.6.14.0000) que reforçam essa alegação, assinalando que na AIJE 0602262-45.2018.6.14.0000 foi reconhecida a prática de litigância de má-fé e aplicada multa pelo uso indevido de processo judicial eleitoral para obter fim diverso à lei”.
Fake news – A ação sustenta que os investigados basearam sua campanha em fake news intituladas “Bunker clandestino”, “Gordo do Aurá” e “Aposentadoria ilegal”; que não impugnaram as provas dos ilícitos carreadas aos autos e apenas se restringiram a enaltecer a condição financeira privilegiada do candidato Helder Barbalho, o que teria desequilibrado a disputa eleitoral, afetado a normalidade e legitimidade do pleito em favor dos candidatos vitoriosos.
Fonte: blog de Franssinete Florenzano