Belém (PA) – O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram no final da tarde de sexta-feira, 5, ação cautelar, considerando a iminente ampliação de abertura do comércio – shopping centers e salões de beleza/barbearias – autorizada para a data de sábado, 6, para que a Justiça determine a concessão de liminar para suspender de forma imediata os decretos que autorizam essa ampliação.
Na ação, a Justiça determina que voltem a vigorar o Decreto Estadual nº 729 de 23/05/2020 e Decreto Estadual nº 777 de 23/05/2020 em todo o estado do Pará. A ação foi protocolada na 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas de Belém.
Não essenciais – Com isso, o MPPA e MPT requerem a suspensão da reabertura das atividades não essenciais e seja autorizado o funcionamento apenas dos serviços essenciais propriamente ditos, assim já declarados pelo Estado e pelo município de Belém, ou, alternativamente, aplicando o regime jurídico do Decreto Estadual n º 777 de 23.05.2020, de medidas de distanciamento controlado.
As instituições requerem ainda a aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser imposta ao governador Helder Barbalho e ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, em conta judicial, cujo recurso deverá ser aplicado nos serviços públicos de saúde.
O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas despachou dando o prazo de 12 horas para Estado e Município se manifestarem, antes de decidir se concede ou não a liminar.
Fonte: Ministério Público do Pará



