Governo do Pará e Prefeitura de Santarém reativam hospital de campanha
O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, conseguiu com o governador do Estado, Helder Barbalho, a reativação do Hospital de Campanha, que passará a funcionar no Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Paulo Freire, na capital santarena.
A reativação deve ocorrer ainda nos próximos dias, e o local deve contar com pelo menos 60 leitos. Duas unidades descentralizadas vão ser implantadas. Uma na Escola Municipal Fluminense, no bairro Santa Clara, e outra na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ecila Nobre, no bairro Conquista.
Na noite de sexta-feira, 22, Nélio assinou o novo Decreto Municipal de número 296/2021, com atualização das medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santarém. Segundo o novo Decreto, enquanto durar a classificação do bandeiramento vermelho, permanecem suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada, inclusive cursos de formação, facultando a sua realização por meio de ensino à distância.
O prefeito Nélio Aguiar destacou que a situação está ficando crítica em toda a região do Baixo Amazonas, principalmente em Santarém, onde o aumento dos números de casos de Covid-19. Nesse cenário, reiterou o gestor, a nova unidade de saúde será de “grande ajuda, para não sobrecarregar ainda mais a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e o Hospital Regional do Baixo Amazonas”.
Comércio – Em relação ao comércio, as atividades econômicas em geral, consideradas não essenciais, devem funcionar de segunda a sábado, das 9 às 15 horas.
As autoescolas devem funcionar das 6 às 20 horas .Padarias e supermercados deverão funcionar das 6 às 21 horas. Lojas de materiais de construção, lubrificantes, oficinas e demais atividades essenciais devem funcionar das 8 às 18 horas.
Os shoppings centers, salões de beleza e academias estão proibidos de funcionar pelo prazo de sete dias (uma semana), a contar do dia 24 de janeiro, domingo.
Praias – De forma excepcional, fica determinado pelo período que perdurar o bandeiramento vermelho, a interdição das praias e balneários.
Os restaurantes, bares, lanchonetes estão proibidos de funcionar com atendimento presencial, ficando autorizado o serviço de delivery e “take way” (pegue e leve).
As casas noturnas e similares ficam proibidas de funcionar. Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 2 m (dois metros) e a observância dos protocolos de biossegurança.