CORONA VÍRUS

Juiz Antonio Carlos Koury proíbe eventos de fim de ano em Salinas

O juiz juiz Antonio Carlos Koury, titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, assume posição contrária à determinação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março deste ano acolheu parte da ação que restringiu ao Governo Federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

Sem festas – O juiz Antonio Carlos Koury determinou que não sejam realizados nenhum evento no município alusivo às festas de final de ano. Pela decisão, o magistrado proíbe tanto os órgãos estaduais quanto os municiais de licenciar shows e eventos que causem aglomeração em Salinópolis, cidade do nordeste paraense que é uma das mais procuradas do estado na virada do ano.

Multa – A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com pedido de tutela de urgência. No mesmo documento o magistrado determina multa diária de R$ 200 mil por evento que seja realizado em descumprimento da decisão.

Ele explica que o poder público estadual ou municipal poderá editar norma que diminua a quantidade de pessoas ou mesmo proíba a realização de qualquer evento, estando porém proibida a edição de qualquer norma que aumente o número de pessoas em eventos.

Proibição – O juiz ordena ainda que o estado do Pará e o município de Salinópolis adotem as medidas necessárias visando dar publicidade à proibição determinada por ele, além de evitarem que as pessoas comprem ingressos ou mesmo se desloquem ao município de Salinópolis para participar dos shows anunciados que não serão realizados.

Ele argumenta que toda a decisão se baseia na preocupação com uma segunda onda de disseminação da Covbid-19, em prejuízo da saúde pública. O magistrado pontua que “não lhe parece razoável conceber que aulas presenciais na rede pública estadual e municipal de ensino não possam ser retomadas, diante do risco que a aglomeração de pessoas possa representar à coletividade, e, de outro lado, haja admissão de festas noturnas e shows dançantes reunindo centenas de pessoas”, argumenta o magistrado.

Decisão do STF – A decisão do juiz juiz Antonio Carlos Koury, titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, assume posição contrária à determinação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março deste ano acolheu parte da ação que restringiu ao governo federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

A decisão de Marco Aurélio devolveu naquele momento a autoridade aos estados e municípios nas decisões de como agir no combate à pandemia de coronavírus. O ministro acolheu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.

Fonte: Roma News

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